Terceiros que abriram processo judicial sem consentimento indenizarão parte por danos morais

Terceiros que abriram processo judicial sem consentimento indenizarão parte por danos morais

Foto: Freepik

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Celso Alves de Rezende, da 7ª Vara Cível de Campinas, que condenou duas pessoas a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após abertura de processo, sem consentimento, em nome de terceiro, mediante a utilização de seus documentos pessoais e falsificação de assinatura.

De acordo com os autos, a vítima teria entregado documentos pessoais a um dos requeridos após promessa de possível contrato de trabalho. O homem, no entanto, teria falsificado a assinatura da mulher em procuração e repassado a documentação a uma advogada, com o objetivo de obter indenização por danos morais em processo judicial contra operadora de telefonia, bem como teria firmado contrato de fornecimento de energia elétrica.

Para o relator do recurso, desembargador Alfredo Attié, o conjunto probatório “converge para a configuração da efetiva responsabilidade do apelante”. Quanto à advogada, afirmou que “agiu com culpa, mostrando-se negligente em obter informações mínimas a respeito da cliente em cujo nome estava ingressando com ação”. Sobre a indenização, disse que “seu arbitramento levará em conta as funções ressarcitória e punitiva da indenização”.

“A situação retratada nos autos configura, deveras, caso de dano moral in re ipsa, dispensando-se a comprovação de efetiva lesão à esfera extrapatrimonial da parte autora, porquanto possível conceber os transtornos causados pelo ajuizamento fraudulento de demanda em seu nome, mediante acesso a seus documentos pessoais com abuso de confiança, colocando em risco o seu bom nome e outros direitos personalíssimos.”

Apelação nº 1027944-16.2017.8.26.0114

Fonte: Asscom TJ-SP

 

 

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...