Técnico industrial de Paranaguá tem vínculo reconhecido, mesmo com contrato intermitente

Técnico industrial de Paranaguá tem vínculo reconhecido, mesmo com contrato intermitente

A natureza do contrato de trabalho de um técnico industrial foi reconhecida pela Justiça do Trabalho como sendo por “prazo indeterminado” com vínculo com a empresa contratante, embora a documentação formal indicasse um “contrato intermitente”. A decisão foi proferida pela 3ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que aplicou o princípio da primazia da realidade sobre a forma, uma vez que os cartões de ponto juntados pela empresa mostravam trabalho contínuo. O mesmo princípio jurídico foi aplicado para reconhecer a correta representação sindical do trabalhador.

A Turma de Desembargadores reformou a sentença de 1º Grau, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá. A decisão da primeira instância levou em conta o contrato intermitente assinado pelo trabalhador e juntado pela empresa no processo. O relator do processo no TRT-PR, desembargador Eduardo Milléo Baracat, reconheceu que o documento estava correto quanto à forma. No entanto, ele observou que os cartões de ponto, também juntados pela empregadora, contradiziam o contrato assinado.

O magistrado destacou que o contrato intermitente acontece com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador – exceto os aeronautas, que são regidos por legislação própria. “Dessa forma, não há como reconhecer como intermitente um contrato em que não houve descontinuidade, pois não atende a sua finalidade legal”, consta na decisão.

No Direito Processual do Trabalho, o princípio da primazia da realidade significa que o fato é o que importa, mesmo que os documentos afirmem o contrário. A 3ª Turma do TRT-PR se utilizou deste princípio para reconhecer que o contrato de trabalho em discussão se deu “por tempo indeterminado” e não um “contrato intermitente”, já que o vínculo contínuo foi demonstrado pelos cartões de ponto. E desconsiderou assim a formalidade do contrato assinado entre a empresa e o trabalhador.

Com o reconhecimento do contrato de trabalho de acordo com os fatos ocorridos, o trabalhador terá direito ao pagamento de aviso prévio, 13° salário, férias proporcionais, FGTS e multa de 40% sobre os valores depositados de FGTS.

A 3ª Turma também declarou que o sindicato que representa o trabalhador é o que representa os montadores industriais. Com isto o empregado tem direito ao que previa a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) deste sindicato, o que implica em direito ao recebimento de vale-compras e vale-transporte. Ao modificar a decisão de 1ª Instância, o relator ressaltou que no direito brasileiro o enquadramento sindical se dá pela atividade preponderante do empregador.

Da decisão de 2ª Instância ainda cabe recurso.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...