TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais relevantes nos termos da legislação de regência.

Com base nesse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas negou o enquadramento de candidato com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) como pessoa com deficiência (PCD) para ingresso em universidade pública.

A decisão é da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que denegou mandado de segurança impetrado por candidato aprovado no SISU 2025 para o curso de Pedagogia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), em vaga destinada a pessoas com deficiência. O estudante teve a matrícula indeferida após avaliação da banca da instituição, que concluiu pela inexistência de enquadramento legal da condição apresentada.

Ao analisar o caso, a juíza federal destacou que o edital do certame, alinhado ao artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e ao Decreto nº 3.298/1999, delimita as hipóteses de deficiência aptas a ensejar o acesso às vagas reservadas. Entre elas, estão deficiência física, auditiva, visual, intelectual, transtorno do espectro autista e deficiência múltipla — não incluindo, de forma automática, o TDAH.

Segundo a fundamentação, embora o laudo médico comprove a existência do transtorno, isso não basta para caracterizar deficiência nos termos legais. Para o enquadramento como deficiência intelectual, por exemplo, seria necessária a demonstração de funcionamento intelectual significativamente inferior à média, associado a limitações em habilidades adaptativas — requisitos não evidenciados na documentação apresentada.

A magistrada também ressaltou que o mandado de segurança exige prova pré-constituída, não sendo possível a produção de prova pericial no curso do processo. Assim, eventual discussão mais aprofundada sobre o quadro clínico e suas repercussões funcionais deveria ser levada à via ordinária. Diante da ausência de direito líquido e certo, a segurança foi denegada.

Processo 1010130-93.2025.4.01.3200

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Improbidade exige dolo específico e tipicidade estrita, reitera STF

A configuração de ato de improbidade administrativa passou a exigir a demonstração de dolo específico e o enquadramento da...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas...

Se arma que embasou condenação foi indicada pelo réu durante diligência, não há ilegalidade, diz STJ

A indicação do próprio investigado pode mudar completamente o destino de uma prova no processo penal. Quando a localização...