TCE/AM revoga ato que havia suspendido a nomeação de servidores de concurso público em Uarini

TCE/AM revoga ato que havia suspendido a nomeação de servidores de concurso público em Uarini

O Conselheiro Mario José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), revogou a medida que impunha a suspensão das nomeações  decorrentes  de concurso público da Prefeitura de Uarini, referentes aos Editais nº 02/2022 e 03/2022.  
 
No dia 19 de dezembro de 2024, por meio do Decreto nº 151/2024/PMU-GP, os candidatos aprovados em concurso público foram nomeados e empossados, consolidando um certame válido e homologado. Apenas alguns dias depois, em 26 de dezembro de 2024, a Prefeitura de Uarini realizou as convocações e posses referentes aos Editais em questão.

Logo após as nomeações, o atual prefeito de Uarini optou por suspender as nomeações realizadas, justificando a decisão com uma suposta impossibilidade orçamentária. Ao mesmo tempo, o gestor seguia realizando contratações temporárias, o que levantou sérias dúvidas sobre o respeito ao Princípio Constitucional do Concurso Público e a prioridade dos servidores concursados.

Intervenção da Defensoria Pública e a Reviravolta
Diante da situação, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), representada pelo Defensor Carlos Alberto Souza de Almeida Filho, ingressou com um pedido ao TCE/AM, fundamentado no direito de servidores, então nomeados e empossados. O argumento central era que, uma vez nomeados e empossados legalmente, os servidores não poderiam ter seus cargos revogados sem a efetiva concessão do contraditório e da ampla defesa.

A Decisão do TCE/AM
De então, o Conselheiro Mario José de Moraes Costa Filho atendeu ao pedido da Defensoria e reverteu a proibição imposta anteriormente. Com isso, os servidores que já haviam sido nomeados poderão permanecer em seus cargos, em fiel observância ao Princípio do Concurso Público. Contudo, o TCE determinou que a Prefeitura de Uarini se abstenha de realizar novas contratações temporárias.

Leia mais

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

TJAM convoca 120 candidatos para estágio em Direito

A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgou o edital da 8.ª Convocação – SPED2024/02, da Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...

Salão de beleza indenizará mulher após infecção causada por procedimento

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...