TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho no âmbito da Corte. O documento, com entrada em vigor imediata, disciplina as condições para adesão, acompanhamento, deveres e eventuais causas de exclusão do regime remoto, aplicável aos servidores efetivos.

A norma define o teletrabalho como a prestação de serviços realizada fora das dependências do TCE-AM, preferencialmente em Manaus, mediante uso de tecnologias de informação, sendo exigido que o servidor alcance metas superiores à produtividade anterior ao ingresso no programa. O cumprimento dessas metas equivalerá ao cumprimento da jornada regular de trabalho.

A adesão ao regime é facultativa, porém condicionada à autorização conjunta da Chefia Imediata, da Chefia Geral da Área e da Presidência. O percentual de servidores por unidade que poderá atuar remotamente está limitado a 50%, com possibilidade de elevação para até 60% por decisão da Alta Administração. A norma admite exceções em situações específicas, como enfermidade de familiar, gravidez, e responsabilidade por pessoas com deficiência.

Além do desempenho mensal, o servidor em teletrabalho deve manter comunicação ativa com sua chefia, entregar os trabalhos até o quinto dia útil de cada mês e estar disponível para comparecimento ao Tribunal, sempre que convocado. O uso de terceiros para cumprir metas é vedado, e a ausência de entregas pode acarretar descontos proporcionais, exclusão do programa e até responsabilização administrativa.

Entre as vedações expressas, o teletrabalho não se aplica a conselheiros, auditores, procuradores de contas, ocupantes de funções comissionadas de chefia, estagiários e servidores com menos de um ano de efetivo exercício.

 A nova portaria revoga o normativo anterior (Portaria nº 013/2022-GP/GPDRH) e determina que todas as autorizações em vigor e novos pedidos se adequem à nova sistemática.

Leia mais

Rede elétrica fora do padrão técnico atrai responsabilidade objetiva e leva à indenização por concessionária

A permanência de fios de alta tensão abaixo da altura regulamentar, em desrespeito a normas técnicas de segurança, caracteriza falha na prestação do serviço...

Quem usa cartão consignado por anos não pode, depois, alegar que foi vítima de engano no negócio

Quem age, por longo tempo, como se o contrato existisse — pagando valores e utilizando os serviços — não pode depois negar essa relação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por feminicídio e duplo homicídio dos filhos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado pela 4ª Vara...

Justiça nega indenização a ciclista por furto de bicicleta em academia

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível...

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais...

Aluno aprovado em vestibular terá direito a exame de reclassificação, decide juiz

Como já decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, um aluno pode ingressar em um curso de...