O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho no âmbito da Corte. O documento, com entrada em vigor imediata, disciplina as condições para adesão, acompanhamento, deveres e eventuais causas de exclusão do regime remoto, aplicável aos servidores efetivos.
A norma define o teletrabalho como a prestação de serviços realizada fora das dependências do TCE-AM, preferencialmente em Manaus, mediante uso de tecnologias de informação, sendo exigido que o servidor alcance metas superiores à produtividade anterior ao ingresso no programa. O cumprimento dessas metas equivalerá ao cumprimento da jornada regular de trabalho.
A adesão ao regime é facultativa, porém condicionada à autorização conjunta da Chefia Imediata, da Chefia Geral da Área e da Presidência. O percentual de servidores por unidade que poderá atuar remotamente está limitado a 50%, com possibilidade de elevação para até 60% por decisão da Alta Administração. A norma admite exceções em situações específicas, como enfermidade de familiar, gravidez, e responsabilidade por pessoas com deficiência.
Além do desempenho mensal, o servidor em teletrabalho deve manter comunicação ativa com sua chefia, entregar os trabalhos até o quinto dia útil de cada mês e estar disponível para comparecimento ao Tribunal, sempre que convocado. O uso de terceiros para cumprir metas é vedado, e a ausência de entregas pode acarretar descontos proporcionais, exclusão do programa e até responsabilização administrativa.
Entre as vedações expressas, o teletrabalho não se aplica a conselheiros, auditores, procuradores de contas, ocupantes de funções comissionadas de chefia, estagiários e servidores com menos de um ano de efetivo exercício.
A nova portaria revoga o normativo anterior (Portaria nº 013/2022-GP/GPDRH) e determina que todas as autorizações em vigor e novos pedidos se adequem à nova sistemática.
TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas
