O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado de pagamento e execução das emendas parlamentares impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025. A decisão foi proferida pelo conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, que concedeu medida cautelar em representação do vereador Rodrigo Guedes.
De acordo com os autos, a Prefeitura teria adotado conduta discriminatória ao executar preferencialmente emendas indicadas por parlamentares da base aliada do prefeito David Almeida, deixando em atraso ou sem empenho aquelas propostas por vereadores da oposição. A prática foi denunciada como violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A representação também aponta desrespeito a Constituição Federal, que estabelece a execução obrigatória das emendas individuais, bem como da Lei Orgânica do Município, que fixa percentual mínimo de 0,4% da Receita Corrente Líquida para essa finalidade.
Em parecer técnico, a Diretoria de Controle Externo da Administração Municipal (DICAMM) confirmou que diversas emendas do vereador representante sequer foram empenhadas, enquanto outras, mesmo pagas, foram executadas de forma tardia, comprometendo a efetividade de projetos sociais, culturais e de infraestrutura. O Ministério Público de Contas corroborou os indícios e recomendou a concessão da medida para evitar prejuízos à população e desvio de finalidade na execução orçamentária.
Ao analisar o caso, o conselheiro relator entendeu estarem presentes os requisitos para conferir a medida cautelar requerida, destacando que a demora na liberação das emendas pode comprometer a execução dos projetos, gerar aumento de custos pela inflação e até resultar em perda definitiva dos recursos por preclusão orçamentária.
Além da apresentação do cronograma geral, a decisão determinou a liberação imediata da emenda destinada à Comunidade Católica Filho Amado, sob pena de multa por descumprimento. O prefeito também foi advertido de que eventuais atrasos futuros podem ensejar sanções por violação à norma constitucional e à Lei de Improbidade Administrativa.
PROCESSO: 10742/2025