TCE-AM concede cautelar para sustar contratação milionária em Anori

TCE-AM concede cautelar para sustar contratação milionária em Anori

O Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, da última quarta-feira (23), veicula decisão do auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes, deferindo pedido de ‘Medida Cautelar’ da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do MPC-AM, determinando ao prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, sustar imediatamente toda e qualquer aquisição de material referente ao objeto do Pregão Presencial nº 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços.
Segundo Elissandra Alvares, o Pregão Presencial nº 23/2021 tem como finalidade a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição do dia 11 de março deste ano, no valor global de mais de R$ 2,4 milhões.

A procuradora endereçou ofício ao prefeito de Anori, no qual solicitou informações e documentos sobre a licitação. No entanto, recebeu a resposta de que não havia nenhum contrato celebrado ou pagamento a ser realizado em favor da empresa Adão Viana de Sousa – ME.
Informações sobre o Pregão não foi possível encontrar no Portal de Transparência de Anori. Assim, através de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil, o MP de Contas localizou o CNPJ da aludida empresa, o seu endereço comercial, a sua atividade econômica principal – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática) e o nome de fantasia (AVS Tecnologia Virtual).

Para Elissandra Alvares, a Prefeitura de Anori optou pela modalidade presencial que, comparada à eletrônica, traz a desvantagem de não permitir a ampla participação de interessados em contratar com a administração pública, já que requer o deslocamento dos licitantes até o município, localizado a 234 quilômetros de distância de Manaus, capital do Estado. Ressalta, ainda, que quando a licitação envolver recursos da União, o Decreto n. 10.024/19, no art. 1°, parágrafo 3°, é categórico ao afirmar a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico, admitido o presencial apenas em caráter excepcional.

Diante dos fatos argumentos oferecidos pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), o auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes concedeu ‘Medida Cautelar’, determinando ao prefeito Reginaldo Nazaré da Costa sustar de imediato a aquisição do objeto do Pregão Presencial n.º 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços. Ainda, que seja dada ciência sobre sua decisão ao prefeito de Anori e ao MPC-AM e no prazo de 24 horas seja publicado o despacho.

Fonte: MPC/AM

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...

Mulher que encontrou larvas em chocolate deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício e uma comerciante do Sul de Minas devem indenizar uma consumidora que encontrou larvas...

Justiça mantém justa causa de trabalhador após agressão contra esposa em imóvel da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou pedido de anulação de justa causa de...

Idoso será indenizado em R$ 3 mil após adquirir dispositivo de armazenamento com defeito

O Poder Judiciário potiguar condenou uma plataforma de marketplace e uma loja após um idoso adquirir um dispositivo de...