TCE-AM concede cautelar para sustar contratação milionária em Anori

TCE-AM concede cautelar para sustar contratação milionária em Anori

O Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, da última quarta-feira (23), veicula decisão do auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes, deferindo pedido de ‘Medida Cautelar’ da procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, do MPC-AM, determinando ao prefeito de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa, sustar imediatamente toda e qualquer aquisição de material referente ao objeto do Pregão Presencial nº 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços.
Segundo Elissandra Alvares, o Pregão Presencial nº 23/2021 tem como finalidade a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, edição do dia 11 de março deste ano, no valor global de mais de R$ 2,4 milhões.

A procuradora endereçou ofício ao prefeito de Anori, no qual solicitou informações e documentos sobre a licitação. No entanto, recebeu a resposta de que não havia nenhum contrato celebrado ou pagamento a ser realizado em favor da empresa Adão Viana de Sousa – ME.
Informações sobre o Pregão não foi possível encontrar no Portal de Transparência de Anori. Assim, através de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil, o MP de Contas localizou o CNPJ da aludida empresa, o seu endereço comercial, a sua atividade econômica principal – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática) e o nome de fantasia (AVS Tecnologia Virtual).

Para Elissandra Alvares, a Prefeitura de Anori optou pela modalidade presencial que, comparada à eletrônica, traz a desvantagem de não permitir a ampla participação de interessados em contratar com a administração pública, já que requer o deslocamento dos licitantes até o município, localizado a 234 quilômetros de distância de Manaus, capital do Estado. Ressalta, ainda, que quando a licitação envolver recursos da União, o Decreto n. 10.024/19, no art. 1°, parágrafo 3°, é categórico ao afirmar a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico, admitido o presencial apenas em caráter excepcional.

Diante dos fatos argumentos oferecidos pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), o auditor-relator Luiz Henrique Pereira Mendes concedeu ‘Medida Cautelar’, determinando ao prefeito Reginaldo Nazaré da Costa sustar de imediato a aquisição do objeto do Pregão Presencial n.º 23/2021 e respectiva Ata de Registro de Preços. Ainda, que seja dada ciência sobre sua decisão ao prefeito de Anori e ao MPC-AM e no prazo de 24 horas seja publicado o despacho.

Fonte: MPC/AM

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...