Suspensão de direitos aos advogados do Amazonas pedida pela PGJ será examinada por Onilza Gerth

Suspensão de direitos aos advogados do Amazonas pedida pela PGJ será examinada por Onilza Gerth

O pedido do Ministério Público do Amazonas ao Poder Judiciário para que reconheça, liminarmente, a ilegalidade da vigência e eficácia da Lei que concede prisão domiciliar aos advogados no âmbito do Estado,  quando responderem a ação penal, independentemente do crime cometido, tem como relatora a Desembargadora Onilza Abreu Gerth. A ação foi protocolada com pedido de liminar, que se fundamenta na circunstância de que a disposição criada quanto ao conceito de Sala de Estado Maior afronta a própria Constituição Estadual. 

De acordo com o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado nunca pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de estado maior, com instalações e comodidades condignas, ou na sua falta, em prisão domiciliar. O conceito de sala de estado maior foi definido em lei da Aleam que é questionada pelo Procurador Geral de Justiça do Amazonas, PGJ/AM Alberto Rodrigues do Nascimento Jr. 

Distribuída, por sorteio, a Relatora Onilza Abreu Gerth, deliberará sobre o pedido de suspensão e eficácia da lei amazonense. A lei definiu que toda estrutura necessária da sala de estado maior compreenda instalações e comodidades com condições adequadas de higiene, alimentação, com computador ou notebook e impressora, o que é considerado ilegal por afronta à Constituição pelo Ministério Público do Amazonas. 

A ação, dentre outras especificidades, discute que a possibilidade de atendimento a clientes, o uso de aparelhos celulares, tais como descrito na lei, bem como o uso de expressão, quanto ao direito à visita de familiares ao advogado, ao menos duas vezes por semana, se constituem em circunstâncias que firmam a fumaça de bom direito à acolhida do primeiro pressuposto para a concessão da cautelar solicitada à Relatora. 

Firma, ainda, o Procurador Geral que sem a imediata suspensão da lei questionada, especialmente dos dispositivos indicados, haverá vigência e eficácia de preceito legal, que, a subsistir, evidenciará a concessão de tratamento desigual a advogados recolhidos por força de prisão provisória em detrimento de indivíduos que se encontram, nas mesmas condições e contra si, com decretos de prisão provisória por força de decisão judicial. Haveria, então, fundamentou Alberto Rodrigues, o segundo pressuposto, o periculum in mora, exigido para a concessão pleiteada. A qualquer momento o pedido de liminar será apreciado.

Processo nº 4003290-98.2022.8.04.0000.

Veja a lei questionada pelo Procurador Alberto Nascimento

 

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...