Supermercado terá que indenizar cliente acusado de furto

Supermercado terá que indenizar cliente acusado de furto

Uma rede de supermercados terá que indenizar em 15 mil reais, a título de danos morais, um cliente que foi acusado de prática de furto. A sentença foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, o autor relatou que sofreu abordagem vexatória e indevida em uma das unidades da rede demandada. Afirmou que, ao realizar compras em supermercado da rede requerida, acompanhado de sua esposa, foi subitamente abordado por segurança do estabelecimento, de forma truculenta, sob a acusação infundada de tentativa de furto.

Segundo ele, o episódio ocorreu em dia de grande movimentação, e culminou com a presença de policiais militares, expondo-o a uma situação humilhante e absolutamente constrangedora diante de dezenas de consumidores. Na ação, ele afirmou que jamais esteve envolvido com qualquer conduta ilícita, razão pela qual a acusação lhe causou dor profunda e abalou sua honra. Por fim, ele destacou que não houve nenhuma tentativa de diálogo, sendo submetido a tratamento típico de criminoso, mediante abordagem armada, interrogatório público e constrangimento físico e psicológico.

Ao contestar a ação, a demandada negou os fatos narrados pelo autor, sustentando que a abordagem jamais ocorreu, e que a conduta dos seus funcionários, caso existente, não seria abusiva ou ilícita. Ainda, alegou ausência de responsabilidade, inexistência de conduta ilegal e de qualquer dano indenizável. A unidade judicial promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “O cerne da questão reside em saber se houve conduta ilícita por parte dos funcionários da empresa ré, apta a justificar a reparação por danos morais”, observou o juiz Licar Pereira, fundamentando-se em artigos da Constituição Federal.

GRAVE CONDUTA

Para a Justiça, é fato indiscutível que a abordagem de cliente por segurança armado, em local público, sem justificativa idônea e sem flagrância de crime, configura-se algo muito grave, ainda mais quando acompanhada pela chegada de força policial. “Tal conduta ultrapassa os limites da razoabilidade, violando direitos fundamentais à dignidade, à presunção de inocência, à imagem e à honra subjetiva (…) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça destaca que o dano moral decorrente de abordagem indevida em estabelecimento comercial prescinde de prova do prejuízo, bastando a demonstração do ato ilícito, uma vez que o constrangimento é presumido”, ressaltou.

De acordo com o juiz, o abalo sofrido pelo autor foi confirmado em depoimento de testemunha idônea. “A testemunha descreveu com riqueza de detalhes o episódio, confirmando, de forma objetiva e convincente, que o autor foi abordado por segurança armado do supermercado, sem qualquer justificativa plausível, e posteriormente, exposto diante de policiais militares (…) O teor do depoimento da testemunha se mostrou coeso, verossímil e convergente com a narrativa inicial, conferindo-lhe elevado valor probatório”, finalizou o magistrado, decidindo pela condenação da rede de supermercados ao pagamento da indenização.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...