O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, 21 anos, acusado de matar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, dentro de uma organização militar em Brasília. O julgamento ocorreu em sessão virtual.
A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus Criminal nº 7000847-16.2025.7.00.0000/DF, sob relatoria do ministro Anísio David de Oliveira Junior. O Plenário entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder na manutenção da prisão preventiva do acusado, decretada pela Justiça Militar da União.
O caso remonta a dezembro de 2025, quando a cabo do Exército foi encontrada morta nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em Brasília. O episódio também envolveu incêndio em uma das instalações da unidade e a subtração da arma da vítima. A investigação apontou, em tese, a prática de crimes como feminicídio, destruição de cadáver, fraude processual e furto de armamento de uso militar.
A defesa sustentou, no habeas corpus, que a prisão preventiva seria desnecessária, destacando a primariedade do acusado, a existência de residência fixa e a ausência de risco de fuga. Os advogados também sugeriram a substituição da custódia por medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a decisão que decretou a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base nos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal Militar, especialmente quanto à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal.
O parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar também foi pela rejeição do pedido, ao entender que não ficaram demonstrados elementos que justificassem a revogação da prisão.
Durante o julgamento, houve sustentação oral por parte da defesa e manifestação do Ministério Público Militar.
Com a decisão, permanece válida a prisão preventiva do ex-militar, que foi excluído das fileiras do Exército após sindicância administrativa. O processo criminal segue em tramitação, incluindo discussões sobre a competência para o julgamento do caso, diante da existência de investigações também na Justiça comum do Distrito Federal.
Habeas Corpus Criminal Nº 7000847-16.2025.7.00.0000/DF
Com informações do STM
