STJ tranca ações contra ex-presidente do Sest/Senat

STJ tranca ações contra ex-presidente do Sest/Senat

Por reconhecer a atipicidade da conduta, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou duas ações penais por peculato contra Clésio Soares de Andrade, ex-presidente nacional do Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).

Para o colegiado, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), não se aplicam aos dirigentes do Sistema S a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) nem o Capítulo I do Título XI do Código Penal – que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o ex-presidente do Sest/Senat teria participado de esquema de desvio de recursos das instituições para aportes diretos em fundos de previdência privada, além de ter ciência de que dirigentes recebiam salários em duplicidade, em prejuízo do patrimônio das entidades paraestatais.

Ao manter as ações penais em trâmite, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar de reconhecer que as entidades do Sistema S não integram a administração pública, entendeu, com base em posição do STF, que seria competência da Justiça Federal a análise dos processos, tendo em vista o interesse da União no caso.

O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do recurso em habeas corpus, explicou que não é possível confundir o eventual interesse da União com a natureza jurídica privada das entidades do Sistema S.

“Enquanto a simples irrigação de verbas públicas federais nas entidades privadas pode caracterizar o interesse jurídico da União, não se cogita, só por isso, a convolação da estirpe das empresas para órgãos da administração pública, legítimos sujeitos passivos dos crimes tipificados no Capítulo I do Título XI do Código Penal”, completou o magistrado.

No caso dos autos, Paciornik destacou que foi atribuída ao ex-presidente do Sest/Senat a condição de funcionário público por equiparação, porém em virtude de aplicação incorreta da extensão prevista pelo artigo 327, parágrafo primeiro, do Código Penal.

“Indiscutivelmente, é inviável a adequação típica alvitrada pelo Ministério Público, formal e materialmente, pois, além de as condutas narradas não ofenderem a administração pública, os seus gestores não são considerados funcionários públicos, nem por equiparação normativa”, concluiu o ministro ao trancar as ações penais.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...