STJ suspende liminar que obrigava o DF a apresentar plano contra venda de fogos em apenas 30 dias

STJ suspende liminar que obrigava o DF a apresentar plano contra venda de fogos em apenas 30 dias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, considerou insuficiente o prazo de apenas 30 dias fixado em liminar da Justiça local para que o governo do Distrito Federal apresentasse um plano de fiscalização e apreensão de fogos e artefatos pirotécnicos emissores de ruídos de média e alta intensidade.

“Verifico que a lesão à ordem pública está caracterizada pelo exíguo prazo imposto ao requerente para proceder à complexa regulamentação, com dificultosa implantação, não sendo razoável que o Poder Judiciário imponha isso ao Poder Executivo em decisão liminar”, justificou o ministro ao suspender os efeitos da decisão.​​​​​​​​​

A controvérsia surgiu após a derrubada do veto do governador ao projeto da Lei Distrital 6.647, em 2020. A lei proibiu o uso de fogos de artifício com estampido. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e a Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal entraram com ação civil pública alegando que o governo distrital não estava cumprindo a lei.

O juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu liminar para obrigar o governo local a apresentar um plano para coibir a comercialização, bem como realizar a apreensão desses artefatos, mas estabeleceu o prazo de apenas 30 dias para tais providências. Após recurso, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

No pedido de suspensão de liminar, o Distrito Federal alegou que a vedação à posse e à comercialização de artefatos pirotécnicos emissores de ruídos não tem previsão em nenhuma norma federal de cunho ambiental, e qualquer proibição nesse sentido atenta contra decreto federal que expressamente autoriza a fabricação, o comércio e o uso desses produtos.

Além disso, o governo distrital apontou a insuficiência da norma aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, já que não haveria parâmetros claros para definir a intensidade do barulho.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ afirmou que há lesão à ordem pública quando o Judiciário impõe ao Executivo uma obrigação em prazo exíguo, “desconsiderando-se, com isso, as dificuldades administrativas naturais para tanto, principalmente pela necessidade de se equilibrarem os vários valores e interesses envolvidos no tema, além da necessidade de se harmonizar a atuação local com a legislação federal”.

De acordo com o ministro Humberto Martins, o debate nas instâncias ordinárias sobre a comercialização e a fiscalização dos fogos de artifício pode continuar, mas sem a subsistência da liminar que, antes mesmo da conclusão do processo, impôs prazo excessivamente curto para o cumprimento da obrigação pelo governo distrital.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...