STJ suspende liminar que obrigava o DF a apresentar plano contra venda de fogos em apenas 30 dias

STJ suspende liminar que obrigava o DF a apresentar plano contra venda de fogos em apenas 30 dias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, considerou insuficiente o prazo de apenas 30 dias fixado em liminar da Justiça local para que o governo do Distrito Federal apresentasse um plano de fiscalização e apreensão de fogos e artefatos pirotécnicos emissores de ruídos de média e alta intensidade.

“Verifico que a lesão à ordem pública está caracterizada pelo exíguo prazo imposto ao requerente para proceder à complexa regulamentação, com dificultosa implantação, não sendo razoável que o Poder Judiciário imponha isso ao Poder Executivo em decisão liminar”, justificou o ministro ao suspender os efeitos da decisão.​​​​​​​​​

A controvérsia surgiu após a derrubada do veto do governador ao projeto da Lei Distrital 6.647, em 2020. A lei proibiu o uso de fogos de artifício com estampido. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e a Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal entraram com ação civil pública alegando que o governo distrital não estava cumprindo a lei.

O juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu liminar para obrigar o governo local a apresentar um plano para coibir a comercialização, bem como realizar a apreensão desses artefatos, mas estabeleceu o prazo de apenas 30 dias para tais providências. Após recurso, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

No pedido de suspensão de liminar, o Distrito Federal alegou que a vedação à posse e à comercialização de artefatos pirotécnicos emissores de ruídos não tem previsão em nenhuma norma federal de cunho ambiental, e qualquer proibição nesse sentido atenta contra decreto federal que expressamente autoriza a fabricação, o comércio e o uso desses produtos.

Além disso, o governo distrital apontou a insuficiência da norma aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, já que não haveria parâmetros claros para definir a intensidade do barulho.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ afirmou que há lesão à ordem pública quando o Judiciário impõe ao Executivo uma obrigação em prazo exíguo, “desconsiderando-se, com isso, as dificuldades administrativas naturais para tanto, principalmente pela necessidade de se equilibrarem os vários valores e interesses envolvidos no tema, além da necessidade de se harmonizar a atuação local com a legislação federal”.

De acordo com o ministro Humberto Martins, o debate nas instâncias ordinárias sobre a comercialização e a fiscalização dos fogos de artifício pode continuar, mas sem a subsistência da liminar que, antes mesmo da conclusão do processo, impôs prazo excessivamente curto para o cumprimento da obrigação pelo governo distrital.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...

Justiça mantém condenação de organização que aplicava golpes com venda fictícia de imóveis

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou recursos apresentados pela defesa de integrantes de uma organização...

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham...

Empresa é condenada por manter agente de crédito até 20h com a filha chorando de fome e cansaço

Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. deverá ser indenizada em R$ 10 mil após sofrer...