STJ suspende liminar que obrigava o DF a apresentar plano contra venda de fogos em apenas 30 dias

STJ suspende liminar que obrigava o DF a apresentar plano contra venda de fogos em apenas 30 dias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, considerou insuficiente o prazo de apenas 30 dias fixado em liminar da Justiça local para que o governo do Distrito Federal apresentasse um plano de fiscalização e apreensão de fogos e artefatos pirotécnicos emissores de ruídos de média e alta intensidade.

“Verifico que a lesão à ordem pública está caracterizada pelo exíguo prazo imposto ao requerente para proceder à complexa regulamentação, com dificultosa implantação, não sendo razoável que o Poder Judiciário imponha isso ao Poder Executivo em decisão liminar”, justificou o ministro ao suspender os efeitos da decisão.​​​​​​​​​

A controvérsia surgiu após a derrubada do veto do governador ao projeto da Lei Distrital 6.647, em 2020. A lei proibiu o uso de fogos de artifício com estampido. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e a Associação Protetora dos Animais do Distrito Federal entraram com ação civil pública alegando que o governo distrital não estava cumprindo a lei.

O juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF deferiu liminar para obrigar o governo local a apresentar um plano para coibir a comercialização, bem como realizar a apreensão desses artefatos, mas estabeleceu o prazo de apenas 30 dias para tais providências. Após recurso, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

No pedido de suspensão de liminar, o Distrito Federal alegou que a vedação à posse e à comercialização de artefatos pirotécnicos emissores de ruídos não tem previsão em nenhuma norma federal de cunho ambiental, e qualquer proibição nesse sentido atenta contra decreto federal que expressamente autoriza a fabricação, o comércio e o uso desses produtos.

Além disso, o governo distrital apontou a insuficiência da norma aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, já que não haveria parâmetros claros para definir a intensidade do barulho.

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ afirmou que há lesão à ordem pública quando o Judiciário impõe ao Executivo uma obrigação em prazo exíguo, “desconsiderando-se, com isso, as dificuldades administrativas naturais para tanto, principalmente pela necessidade de se equilibrarem os vários valores e interesses envolvidos no tema, além da necessidade de se harmonizar a atuação local com a legislação federal”.

De acordo com o ministro Humberto Martins, o debate nas instâncias ordinárias sobre a comercialização e a fiscalização dos fogos de artifício pode continuar, mas sem a subsistência da liminar que, antes mesmo da conclusão do processo, impôs prazo excessivamente curto para o cumprimento da obrigação pelo governo distrital.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma decisão que garante aposentadoria diferenciada a mulheres policiais civis e federais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu regra...

Moraes pede parecer da PGR sobre prisão domiciliar para Collor

O ministroAlexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (30) parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...