STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, não conheceu de habeas corpus movido por RHP contra o Tribunal de Justiça do Amazonas. O Paciente narrou que fora condenado a 8 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, pela prática do crime descrito no artigo 214, do Código Penal. 

O Habeas Corpus pretendeu, no âmbito do STJ, a concessão de liminar e no mérito, o reconhecimento de prescrição da pretensão executória, declarando extinta a punibilidade do agente. A decisão firmou que, nos termos do artigo 105, I, c da Constituição Federal, compete ao STJ julgar os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs e TJs, quando a decisão for denegatória. 

No caso, o Habeas Corpus foi impetrado contra decisão de Desembargador da Corte do Amazonas, que, monocraticamente, não apreciou o pedido de prescrição indicado pelo Paciente, autor na Ação de HC ao STJ.

O Ministro convocado, no entanto, deliberou que não havendo a interposição do competente agravo regimental para submissão da decisão singular ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, encontrou-se  impossibilitada a análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque seria necessário a interposição do recurso perante o TJAM para submissão do respectivo decisum ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, impedindo-se, por consequência, a análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça ante a vedação de supressão de instância, firmou o Ministro. 

 

Leia mais

STJ mantém decisão que assegurou permanência de candidato em concurso para juiz substituto no AM

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para suspender a liminar...

IPTU: depósito judicial de valores controvertidos estanca a cobrança administrativa

O pagamento integral do valor discutido do IPTU em juízo suspende a cobrança do imposto enquanto o processo estiver em andamento. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada após paciente sofrer transtornos com prótese dentária

Uma clínica odontológica foi condenada pela Justiça após uma paciente sofrer sérios transtornos devido a uma prótese dentária quebrada...

INSS deve conceder salário-maternidade a pai de bebê cuja mãe faleceu após o parto

A 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

Justiça nega enquadramento como bancária a vendedora de autorizada a prestar serviços em nome do banco

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região afastou, de forma unânime, o reconhecimento de vínculo empregatício de trabalhadora...

TRF1 confirma que treinador de futevôlei não é obrigado a se registrar no CREF

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter sentença que anulou autos...