STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, não conheceu de habeas corpus movido por RHP contra o Tribunal de Justiça do Amazonas. O Paciente narrou que fora condenado a 8 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, pela prática do crime descrito no artigo 214, do Código Penal. 

O Habeas Corpus pretendeu, no âmbito do STJ, a concessão de liminar e no mérito, o reconhecimento de prescrição da pretensão executória, declarando extinta a punibilidade do agente. A decisão firmou que, nos termos do artigo 105, I, c da Constituição Federal, compete ao STJ julgar os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs e TJs, quando a decisão for denegatória. 

No caso, o Habeas Corpus foi impetrado contra decisão de Desembargador da Corte do Amazonas, que, monocraticamente, não apreciou o pedido de prescrição indicado pelo Paciente, autor na Ação de HC ao STJ.

O Ministro convocado, no entanto, deliberou que não havendo a interposição do competente agravo regimental para submissão da decisão singular ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, encontrou-se  impossibilitada a análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque seria necessário a interposição do recurso perante o TJAM para submissão do respectivo decisum ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, impedindo-se, por consequência, a análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça ante a vedação de supressão de instância, firmou o Ministro. 

 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...