STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, não conheceu de habeas corpus movido por RHP contra o Tribunal de Justiça do Amazonas. O Paciente narrou que fora condenado a 8 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, pela prática do crime descrito no artigo 214, do Código Penal. 

O Habeas Corpus pretendeu, no âmbito do STJ, a concessão de liminar e no mérito, o reconhecimento de prescrição da pretensão executória, declarando extinta a punibilidade do agente. A decisão firmou que, nos termos do artigo 105, I, c da Constituição Federal, compete ao STJ julgar os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs e TJs, quando a decisão for denegatória. 

No caso, o Habeas Corpus foi impetrado contra decisão de Desembargador da Corte do Amazonas, que, monocraticamente, não apreciou o pedido de prescrição indicado pelo Paciente, autor na Ação de HC ao STJ.

O Ministro convocado, no entanto, deliberou que não havendo a interposição do competente agravo regimental para submissão da decisão singular ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, encontrou-se  impossibilitada a análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque seria necessário a interposição do recurso perante o TJAM para submissão do respectivo decisum ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, impedindo-se, por consequência, a análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça ante a vedação de supressão de instância, firmou o Ministro. 

 

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de...

Aluno com síndrome de Down ganha direito a professor de apoio

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Lavras, no...

Justiça condena empresa a indenizar família de trabalhador morto eletrocutado em serviço

No interior de São Paulo (SP), a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou...