STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, não conheceu de habeas corpus movido por RHP contra o Tribunal de Justiça do Amazonas. O Paciente narrou que fora condenado a 8 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, pela prática do crime descrito no artigo 214, do Código Penal. 

O Habeas Corpus pretendeu, no âmbito do STJ, a concessão de liminar e no mérito, o reconhecimento de prescrição da pretensão executória, declarando extinta a punibilidade do agente. A decisão firmou que, nos termos do artigo 105, I, c da Constituição Federal, compete ao STJ julgar os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs e TJs, quando a decisão for denegatória. 

No caso, o Habeas Corpus foi impetrado contra decisão de Desembargador da Corte do Amazonas, que, monocraticamente, não apreciou o pedido de prescrição indicado pelo Paciente, autor na Ação de HC ao STJ.

O Ministro convocado, no entanto, deliberou que não havendo a interposição do competente agravo regimental para submissão da decisão singular ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, encontrou-se  impossibilitada a análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque seria necessário a interposição do recurso perante o TJAM para submissão do respectivo decisum ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, impedindo-se, por consequência, a análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça ante a vedação de supressão de instância, firmou o Ministro. 

 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto aumenta recursos orçamentários para órgãos da Justiça

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 29/26) que abre crédito suplementar no Orçamento de 2026 de R$ 11,8 milhões...

Comissão aprova quebra judicial de sigilo para checar capacidade de pagar pensão alimentícia

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 69/25, que permite...

Comissão aprova projeto que garante ao consumidor direito de antecipar quitação de dívidas

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao consumidor o...

Homem é condenado por tentativa de feminicídio após atropelar ex-companheira

O Tribunal do Júri do Recanto das Emas (DF) condenou James Aparecido Melo Calderia a 15 anos e 14...