STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

STJ rejeita Habeas Corpus contra Desembargador do Amazonas por supressão de instância

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, não conheceu de habeas corpus movido por RHP contra o Tribunal de Justiça do Amazonas. O Paciente narrou que fora condenado a 8 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, pela prática do crime descrito no artigo 214, do Código Penal. 

O Habeas Corpus pretendeu, no âmbito do STJ, a concessão de liminar e no mérito, o reconhecimento de prescrição da pretensão executória, declarando extinta a punibilidade do agente. A decisão firmou que, nos termos do artigo 105, I, c da Constituição Federal, compete ao STJ julgar os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos TRFs e TJs, quando a decisão for denegatória. 

No caso, o Habeas Corpus foi impetrado contra decisão de Desembargador da Corte do Amazonas, que, monocraticamente, não apreciou o pedido de prescrição indicado pelo Paciente, autor na Ação de HC ao STJ.

O Ministro convocado, no entanto, deliberou que não havendo a interposição do competente agravo regimental para submissão da decisão singular ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, encontrou-se  impossibilitada a análise da controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque seria necessário a interposição do recurso perante o TJAM para submissão do respectivo decisum ao colegiado competente, de modo a exaurir a instância antecedente, impedindo-se, por consequência, a análise do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça ante a vedação de supressão de instância, firmou o Ministro. 

 

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...