STJ passa a exigir comprovação de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro

STJ passa a exigir comprovação de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Instrução Normativa STJ/GP 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na corte, disposto pela Resolução STJ/GP 33, de 26/11/2021. De acordo com o normativo, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital (por meio do aplicativo ConecteSUS), do qual constem as duas doses da vacina – ou a dose única, a depender do fabricante.

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Por causa da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, o STJ implementou o sistema de trabalho remoto em todas as unidades em que a medida era possível. Desde então, a corte tem feito avaliações periódicas sobre o cenário epidemiológico para, a partir dessas informações, decidir sobre a organização das atividades institucionais e sobre as regras de acesso e permanência de pessoas em suas dependências.

Fonte: STJ

Leia mais

Venda de ingressos para o Festival de Parintins/2026 é autorizada por decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, nesta quarta-feira (3/12), a retomada da venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins/2026. A medida...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Venda de ingressos para o Festival de Parintins/2026 é autorizada por decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, nesta quarta-feira (3/12), a retomada da venda de ingressos para o Festival...

Justiça determina indenização à vítima de fraude em reserva de hospedagem

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável:...

Seguro prestamista sem prova de anuência é contrato natimorto, define Justiça no Amazonas

A ausência de demonstração, pela instituição financeira, de que a cobrança das parcelas de seguro correspondeu a uma anuência...