STJ: pagamento fora do prazo não impede banco de manter a posse de veículo apreendido

STJ: pagamento fora do prazo não impede banco de manter a posse de veículo apreendido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que, em ações de busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/1969, o devedor deve quitar integralmente a dívida no prazo de cinco dias após a execução da liminar, ou seja, a partir do momento em que o carro foi apreendido, sob pena de consolidação da propriedade do veículo em favor do banco credor.

Seguindo essa orientação, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, confirmou decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  que manteve a sentença que autorizou a retenção definitiva de um veículo financiado, diante do pagamento realizado fora do prazo legal, após a ação de busca e apreensão do automóvel. 

No Amazonas, a decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0786827-16.2022.8.04.0001 e teve como relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. No caso, a devedora alegava que efetuou os pagamentos, atribuindo ao banco eventuais falhas nos descontos. Contudo, o tribunal reconheceu que o pagamento ocorreu em data posterior aquela em que foi efetuada  a apreensão do veículo — ou seja, fora do prazo de cinco dias estabelecido em lei.

 Posição do STJ

Em sede de recurso repetitivo (REsp 1.418.593/MS), o STJ já fixou a tese de que “nos contratos firmados sob a vigência da Lei nº 10.931/2004, o devedor deve pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor.”

O tribunal também firmou que esse prazo tem natureza material, não sendo suspenso em razão de feriados ou recesso do Judiciário.

Consolidação da posse

Diante da ausência de quitação dentro do prazo, o TJAM concluiu que a posse e a propriedade do veículo foram corretamente transferidas ao banco, afastando ainda o pedido de indenização por danos morais, por inexistência de qualquer ilegalidade na medida judicial.

Entenda o contexto jurídico

A busca e apreensão prevista no Decreto-Lei nº 911/1969 permite que o banco retome o bem financiado em caso de inadimplência, isso desde a primeira parcela não paga pontualmente. Após a apreensão, por meio de ação judicial, o consumidor tem cinco dias para pagar toda a dívida, sob pena de perder definitivamente o veículo.

 

Leia mais

Amazonas pede que STF derrube ordem do TJAM para convocar mais de 3 mil candidatos da PM de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre o pedido formulado pelo Estado do Amazonas na Suspensão de Liminar, que visa suspender...

Justiça condena Prefeitura de Manaus a indenizar cidadão em R$ 5 mil por protesto indevido

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém condenação de operadora de saúde por danos morais ao negar cobertura de cirurgia cardíaca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da operadora de saúde Notre Dame Intermédica ao custeio integral...

Amazonas pede que STF derrube ordem do TJAM para convocar mais de 3 mil candidatos da PM de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre o pedido formulado pelo Estado do Amazonas na Suspensão...

Empregada dispensada após testemunho contra empresa em processo trabalhista deve ser indenizada

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa a indenizar por danos morais empregada...

Maioria do STF confirma decretos de Lula que restringem acesso a armas

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por confirmar a validade de decretos que restringiram o...