STJ: pagamento fora do prazo não impede banco de manter a posse de veículo apreendido

STJ: pagamento fora do prazo não impede banco de manter a posse de veículo apreendido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que, em ações de busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/1969, o devedor deve quitar integralmente a dívida no prazo de cinco dias após a execução da liminar, ou seja, a partir do momento em que o carro foi apreendido, sob pena de consolidação da propriedade do veículo em favor do banco credor.

Seguindo essa orientação, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, confirmou decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  que manteve a sentença que autorizou a retenção definitiva de um veículo financiado, diante do pagamento realizado fora do prazo legal, após a ação de busca e apreensão do automóvel. 

No Amazonas, a decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0786827-16.2022.8.04.0001 e teve como relator o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. No caso, a devedora alegava que efetuou os pagamentos, atribuindo ao banco eventuais falhas nos descontos. Contudo, o tribunal reconheceu que o pagamento ocorreu em data posterior aquela em que foi efetuada  a apreensão do veículo — ou seja, fora do prazo de cinco dias estabelecido em lei.

 Posição do STJ

Em sede de recurso repetitivo (REsp 1.418.593/MS), o STJ já fixou a tese de que “nos contratos firmados sob a vigência da Lei nº 10.931/2004, o devedor deve pagar a integralidade da dívida no prazo de 5 dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio do credor.”

O tribunal também firmou que esse prazo tem natureza material, não sendo suspenso em razão de feriados ou recesso do Judiciário.

Consolidação da posse

Diante da ausência de quitação dentro do prazo, o TJAM concluiu que a posse e a propriedade do veículo foram corretamente transferidas ao banco, afastando ainda o pedido de indenização por danos morais, por inexistência de qualquer ilegalidade na medida judicial.

Entenda o contexto jurídico

A busca e apreensão prevista no Decreto-Lei nº 911/1969 permite que o banco retome o bem financiado em caso de inadimplência, isso desde a primeira parcela não paga pontualmente. Após a apreensão, por meio de ação judicial, o consumidor tem cinco dias para pagar toda a dívida, sob pena de perder definitivamente o veículo.

 

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