STJ nega prisão domiciliar a boliviano extraditado para Brasil por envolvimento com tráfico

STJ nega prisão domiciliar a boliviano extraditado para Brasil por envolvimento com tráfico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para a concessão de prisão domiciliar ao boliviano Jesus Einar Lima Lobo Dorado, extraditado para o Brasil no âmbito de processo pelo crime de tráfico de drogas. Ele é acusado de chefiar o comércio de entorpecentes na fronteira brasileira com a Bolívia.

No habeas corpus, a defesa alegou que Dorado tem diversos problemas de saúde (insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida e claustrofobia), mas o ministro entendeu que não foi demonstrada razão concreta para a concessão do regime domiciliar.

A prisão do boliviano foi decretada pela Justiça do Acre, o que gerou o pedido de extradição. Ele foi entregue aos agentes do Ministério da Justiça na cidade de Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, e posteriormente encaminhado ao presídio de segurança máxima de Campo Grande.​​​​​​​​​

A defesa argumenta que o procedimento seria ilegal, pois o Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia teria determinado a suspensão da extradição e a realização de exames mensais de saúde, os quais deveriam ser regularmente submetidos ao Judiciário daquele país.

 

Ainda segundo a defesa, em razão dos seus vários problemas de saúde, Jesus Dorado correria risco de morte caso permanecesse no presídio. Por isso, pediu-se liminarmente a concessão de prisão domiciliar ou a sua transferência para clínica médica especializada. No mérito do habeas corpus, a defesa requer a revogação da extradição.

Ausência de flagrante ilegalidade no caso

Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins considerou não haver ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento da liminar.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, apontou o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Primeira Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...