STJ nega prisão domiciliar a boliviano extraditado para Brasil por envolvimento com tráfico

STJ nega prisão domiciliar a boliviano extraditado para Brasil por envolvimento com tráfico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para a concessão de prisão domiciliar ao boliviano Jesus Einar Lima Lobo Dorado, extraditado para o Brasil no âmbito de processo pelo crime de tráfico de drogas. Ele é acusado de chefiar o comércio de entorpecentes na fronteira brasileira com a Bolívia.

No habeas corpus, a defesa alegou que Dorado tem diversos problemas de saúde (insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida e claustrofobia), mas o ministro entendeu que não foi demonstrada razão concreta para a concessão do regime domiciliar.

A prisão do boliviano foi decretada pela Justiça do Acre, o que gerou o pedido de extradição. Ele foi entregue aos agentes do Ministério da Justiça na cidade de Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, e posteriormente encaminhado ao presídio de segurança máxima de Campo Grande.​​​​​​​​​

A defesa argumenta que o procedimento seria ilegal, pois o Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia teria determinado a suspensão da extradição e a realização de exames mensais de saúde, os quais deveriam ser regularmente submetidos ao Judiciário daquele país.

 

Ainda segundo a defesa, em razão dos seus vários problemas de saúde, Jesus Dorado correria risco de morte caso permanecesse no presídio. Por isso, pediu-se liminarmente a concessão de prisão domiciliar ou a sua transferência para clínica médica especializada. No mérito do habeas corpus, a defesa requer a revogação da extradição.

Ausência de flagrante ilegalidade no caso

Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins considerou não haver ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento da liminar.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, apontou o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Primeira Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...