STJ nega prisão domiciliar a boliviano extraditado para Brasil por envolvimento com tráfico

STJ nega prisão domiciliar a boliviano extraditado para Brasil por envolvimento com tráfico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para a concessão de prisão domiciliar ao boliviano Jesus Einar Lima Lobo Dorado, extraditado para o Brasil no âmbito de processo pelo crime de tráfico de drogas. Ele é acusado de chefiar o comércio de entorpecentes na fronteira brasileira com a Bolívia.

No habeas corpus, a defesa alegou que Dorado tem diversos problemas de saúde (insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida e claustrofobia), mas o ministro entendeu que não foi demonstrada razão concreta para a concessão do regime domiciliar.

A prisão do boliviano foi decretada pela Justiça do Acre, o que gerou o pedido de extradição. Ele foi entregue aos agentes do Ministério da Justiça na cidade de Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, e posteriormente encaminhado ao presídio de segurança máxima de Campo Grande.​​​​​​​​​

A defesa argumenta que o procedimento seria ilegal, pois o Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia teria determinado a suspensão da extradição e a realização de exames mensais de saúde, os quais deveriam ser regularmente submetidos ao Judiciário daquele país.

 

Ainda segundo a defesa, em razão dos seus vários problemas de saúde, Jesus Dorado correria risco de morte caso permanecesse no presídio. Por isso, pediu-se liminarmente a concessão de prisão domiciliar ou a sua transferência para clínica médica especializada. No mérito do habeas corpus, a defesa requer a revogação da extradição.

Ausência de flagrante ilegalidade no caso

Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins considerou não haver ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento da liminar.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, apontou o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Primeira Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Projeto exige pessoal treinado para auxiliar pessoas idosas em viagens interestaduais

O Projeto de Lei 2587/26 obriga as empresas de transporte interestadual aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a manter funcionários...