STJ nega prisão domiciliar a boliviano extraditado para Brasil por envolvimento com tráfico

STJ nega prisão domiciliar a boliviano extraditado para Brasil por envolvimento com tráfico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para a concessão de prisão domiciliar ao boliviano Jesus Einar Lima Lobo Dorado, extraditado para o Brasil no âmbito de processo pelo crime de tráfico de drogas. Ele é acusado de chefiar o comércio de entorpecentes na fronteira brasileira com a Bolívia.

No habeas corpus, a defesa alegou que Dorado tem diversos problemas de saúde (insuficiência cardíaca, hipertensão, diabetes, obesidade mórbida e claustrofobia), mas o ministro entendeu que não foi demonstrada razão concreta para a concessão do regime domiciliar.

A prisão do boliviano foi decretada pela Justiça do Acre, o que gerou o pedido de extradição. Ele foi entregue aos agentes do Ministério da Justiça na cidade de Corumbá (MS), na fronteira com a Bolívia, e posteriormente encaminhado ao presídio de segurança máxima de Campo Grande.​​​​​​​​​

A defesa argumenta que o procedimento seria ilegal, pois o Tribunal Supremo de Justiça da Bolívia teria determinado a suspensão da extradição e a realização de exames mensais de saúde, os quais deveriam ser regularmente submetidos ao Judiciário daquele país.

 

Ainda segundo a defesa, em razão dos seus vários problemas de saúde, Jesus Dorado correria risco de morte caso permanecesse no presídio. Por isso, pediu-se liminarmente a concessão de prisão domiciliar ou a sua transferência para clínica médica especializada. No mérito do habeas corpus, a defesa requer a revogação da extradição.

Ausência de flagrante ilegalidade no caso

Em análise preliminar, o ministro Humberto Martins considerou não haver ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento da liminar.

“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, apontou o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Primeira Seção, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado na segunda-feira (25) pelo juiz...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...