STJ mantém prisão preventiva de pastor acusado de aplicar golpes financeiros pela internet

STJ mantém prisão preventiva de pastor acusado de aplicar golpes financeiros pela internet

Foto: Reprodução/Rede Social

Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus em favor de um pastor acusado de, por meio das redes sociais, prometer “bênçãos financeiras” após exigir que os seus seguidores realizassem investimentos em favor dele.

De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal, o religioso – que faria parte de uma organização criminosa – atuava como influencer nas redes sociais e tinha milhares de seguidores em seu canal no YouTube, no qual ele oferecia as “bênçãos” mediante o pagamento de valores. Segundo as investigações, o religioso convencia as vítimas a não mencionar os fatos aos familiares, sob pena de não terem o retorno prometido.

O pastor foi preso em flagrante ao apresentar, em uma agência bancária de Brasília, crédito falso de aproximadamente R$ 17 bilhões. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva, com determinação do bloqueio de suas contas nas redes sociais, e mantida em decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Golpe teria sido aplicado em vários estados

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do acusado alegou ausência de justificativa concreta para a manutenção da prisão, além da possibilidade de substituição da medida por outras cautelares mais brandas.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o TJDFT ainda não analisou o mérito do habeas corpus impetrado no tribunal, motivo pelo qual o STJ não poderia examinar a matéria no momento, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

Em relação ao argumento de falta de fundamentação do decreto prisional, a ministra destacou que, segundo o TJDFT, a medida é necessária como forma de garantir a manutenção da ordem pública – o tribunal apontou, além da gravidade das acusações, indícios de que os golpes teriam sido aplicados em vários estados brasileiros. Com informações do STJ

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...