STJ mantém prisão preventiva de pastor acusado de aplicar golpes financeiros pela internet

STJ mantém prisão preventiva de pastor acusado de aplicar golpes financeiros pela internet

Foto: Reprodução/Rede Social

Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus em favor de um pastor acusado de, por meio das redes sociais, prometer “bênçãos financeiras” após exigir que os seus seguidores realizassem investimentos em favor dele.

De acordo com a Polícia Civil do Distrito Federal, o religioso – que faria parte de uma organização criminosa – atuava como influencer nas redes sociais e tinha milhares de seguidores em seu canal no YouTube, no qual ele oferecia as “bênçãos” mediante o pagamento de valores. Segundo as investigações, o religioso convencia as vítimas a não mencionar os fatos aos familiares, sob pena de não terem o retorno prometido.

O pastor foi preso em flagrante ao apresentar, em uma agência bancária de Brasília, crédito falso de aproximadamente R$ 17 bilhões. A prisão foi posteriormente convertida em preventiva, com determinação do bloqueio de suas contas nas redes sociais, e mantida em decisão liminar pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Golpe teria sido aplicado em vários estados

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do acusado alegou ausência de justificativa concreta para a manutenção da prisão, além da possibilidade de substituição da medida por outras cautelares mais brandas.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o TJDFT ainda não analisou o mérito do habeas corpus impetrado no tribunal, motivo pelo qual o STJ não poderia examinar a matéria no momento, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.

Em relação ao argumento de falta de fundamentação do decreto prisional, a ministra destacou que, segundo o TJDFT, a medida é necessária como forma de garantir a manutenção da ordem pública – o tribunal apontou, além da gravidade das acusações, indícios de que os golpes teriam sido aplicados em vários estados brasileiros. Com informações do STJ

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da plataforma digital, Reclame Aqui, por...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de...

Companhia é condenada a indenizar passageiro que foi retirado de voo por causa de pet

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz, condenou uma empresa de transporte...

Empresa de engenharia é condenada por abandonar obra em hotel de luxo

A juíza Giselle Maria Coelho de Albuquerque, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou a empresa...