STJ mantém prefeito de Guarujá (SP) afastado do cargo durante investigação sobre corrupção

STJ mantém prefeito de Guarujá (SP) afastado do cargo durante investigação sobre corrupção

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu pedido da defesa para que o prefeito de Guarujá (SP), Valter Suman, investigado na Operação Nácar-19, pudesse voltar ao cargo. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal para apurar organização criminosa que seria responsável por corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro, com a suposta participação de agentes políticos da prefeitura.

A suspensão do exercício do cargo foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sob o fundamento de garantir a continuidade das investigações e evitar a coação a testemunhas e a ocultação de provas. A PF chegou a pedir a prisão preventiva do prefeito, mas o TRF3 negou o requerimento.

No habeas corpus com pedido de liminar, a defesa do prefeito alegou ausência de fatos novos ou de provas que demonstrem a ligação de Valter Suman com a organização criminosa ou a reiteração dos delitos imputados a ele. Também afirmou que a investigação está na fase de conclusão e que já foram recolhidos documentos e ouvidas as testemunhas.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o TRF3, ao impor a medida de suspensão do exercício do cargo, apontou que os agentes políticos estavam utilizando suas funções para a prática de corrupção e o favorecimento de interesses pessoais do prefeito – fundamento que, para o relator, confirma a necessidade de resguardar o desenvolvimento das investigações.

“Assim, no caso vertente, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal”, concluiu o ministro ao negar a liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma.

Fonte: STJ

Leia mais

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Dificuldades de prova de trabalho rural não dispensam critérios mínimos para exame de pedidos previdenciários

A escassez de documentos formais sobre o trabalho rural na região do Amazonas não afasta a necessidade de observância de critérios mínimos de prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...

Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de...