STJ mantém ordem de prisão preventiva de paraguaio investigado por contrabando de cigarros

STJ mantém ordem de prisão preventiva de paraguaio investigado por contrabando de cigarros

Para garantir a ordem pública e evitar o risco de reiteração delitiva, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decretação de prisão preventiva contra paraguaio investigado no âmbito da Operação Nepsis, que apurou esquema de contrabando de cigarros no Mato Grosso do Sul. Atualmente, ele está foragido.

Deflagrada em 2016, a operação também investigou crimes de receptação, falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção, todos supostamente cometidos por organização criminosa.

O homem foi denunciado pelos crimes de participação em organização criminosa, contrabando, receptação e instalação de rádio comunicador em veículo. No habeas corpus, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que não havia contemporaneidade entre os fatos imputados na denúncia e o decreto de prisão cautelar.

De acordo com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a decisão que determinou a prisão preventiva possui ampla e suficiente fundamentação, demonstrando a necessidade de observância da garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta dos delitos.

O ministro  ressaltou que, segundo a investigação, há indicativos de que o grupo criminoso – do qual o paraguaio seria um importante membro – usa armas de grosso calibre,  possui quantidade variada de membros com funções específicas e utiliza rotas diversificadas para escoamento de contrabando, com rede extensa de “garantidores”.

O magistrado lembrou que, quando dos julgamentos dos HC 513.143, HC 618.397 e RHC 141.506, o STJ já decidiu que a determinação de prisão cautelar contra o paciente contém  fundamentação suficiente. Ele também observou que não houve modificação quanto à situação de foragido em que se encontra o acusado.

“À míngua de eventual alteração na realidade fático-jurídica, o posicionamento adotado nos julgamentos anteriores permanece íntegro, não se justificando a pretendida revogação da determinação de prisão, que até o momento nem mesmo foi cumprida”, concluiu o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.

Fonte: STJ

Leia mais

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas para revisar operações celebradas antes...

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas...

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...