STJ mantém ordem de prisão preventiva de paraguaio investigado por contrabando de cigarros

STJ mantém ordem de prisão preventiva de paraguaio investigado por contrabando de cigarros

Para garantir a ordem pública e evitar o risco de reiteração delitiva, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decretação de prisão preventiva contra paraguaio investigado no âmbito da Operação Nepsis, que apurou esquema de contrabando de cigarros no Mato Grosso do Sul. Atualmente, ele está foragido.

Deflagrada em 2016, a operação também investigou crimes de receptação, falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção, todos supostamente cometidos por organização criminosa.

O homem foi denunciado pelos crimes de participação em organização criminosa, contrabando, receptação e instalação de rádio comunicador em veículo. No habeas corpus, a defesa pedia a revogação da prisão preventiva sob o argumento de que não havia contemporaneidade entre os fatos imputados na denúncia e o decreto de prisão cautelar.

De acordo com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a decisão que determinou a prisão preventiva possui ampla e suficiente fundamentação, demonstrando a necessidade de observância da garantia da ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta dos delitos.

O ministro  ressaltou que, segundo a investigação, há indicativos de que o grupo criminoso – do qual o paraguaio seria um importante membro – usa armas de grosso calibre,  possui quantidade variada de membros com funções específicas e utiliza rotas diversificadas para escoamento de contrabando, com rede extensa de “garantidores”.

O magistrado lembrou que, quando dos julgamentos dos HC 513.143, HC 618.397 e RHC 141.506, o STJ já decidiu que a determinação de prisão cautelar contra o paciente contém  fundamentação suficiente. Ele também observou que não houve modificação quanto à situação de foragido em que se encontra o acusado.

“À míngua de eventual alteração na realidade fático-jurídica, o posicionamento adotado nos julgamentos anteriores permanece íntegro, não se justificando a pretendida revogação da determinação de prisão, que até o momento nem mesmo foi cumprida”, concluiu o ministro ao negar o pedido de habeas corpus.

Fonte: STJ

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...