STJ julga majoração de honorários quando recurso for total ou parcialmente provido

STJ julga majoração de honorários quando recurso for total ou parcialmente provido

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar três recursos referentes a ações movidas por instituições que contestam a majoração dos honorários advocatícios quando a apelação é total ou parcialmente provida. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.

O julgamento ocorrerá conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, o que for decidido pode passar a ser tido como entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos de teor semelhante.

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia que será discutida, cadastrada como Tema 1.059: os Recursos Especiais 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553.

No primeiro deles, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que aumentou os honorários devidos pela autarquia, mesmo tendo dado parcial provimento à sua apelação.

Segundo o desembargador Manoel Erhardt, há diversos recursos especiais com fundamento nessa mesma questão de direito, o que caracteriza o caráter repetitivo da matéria, conforme também foi destacado pela Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas.

Entenda o que será julgado
Os honorários advocatícios de sucumbência são uma condenação que a parte vencida em um processo deve pagar ao advogado da parte vencedora. Normalmente, o valor é fixado como uma porcentagem do valor da condenação.

Segundo o Código de Processo Civil, o tribunal, ao julgar recurso, poderá majorar os honorários fixados anteriormente, “levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal” (art. 85, § 11).

A questão que o julgamento terá de resolver é decidir se, nos casos em que o recurso for provido total ou parcialmente – ainda que em relação apenas aos consectários da condenação –, é ou não possível haver majoração, em grau recursal, da verba honorária estabelecida na instância recorrida.

Com o objetivo de evitar futuras divergências entre as três seções do STJ, a 1ª Seção deixou a competência de julgar o repetitivo à Corte Especial, uma vez que o tema é comum a todos os colegiados.

A Corte Especial determinou a suspensão da tramitação apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Conjur

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma suspende número comercial de empresa e é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil

Uma empresa responsável por uma plataforma de mensagens instantâneas foi condenada a reativar a conta de um usuário no...

Fachin ajusta voto, esclarece dúvidas e mantém limite de 35% sobre penduricalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ajustou o voto que já havia apresentado no julgamento...

Justiça nega liminar e mantém afastamento preventivo de advogado imposto pela OAB como medida cautelar

A Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado por um advogado que buscava suspender o afastamento preventivo determinado...

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...