STJ: Ex-médico Roger Abdelmassih deve permanecer em regime fechado

STJ: Ex-médico Roger Abdelmassih deve permanecer em regime fechado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão monocrática do desembargador convocado Jesuíno Rissato que não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-médico Roger Abdelmassih contra a revogação da prisão domiciliar humanitária. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Roger Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes. No recurso apresentado à Quinta Turma, a defesa alegou que, embora a pena imposta ao ex-médico fosse em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), em razão da prioridade que devem ter os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

Sustentou ainda que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo.

Decisões anteriores foram devidamente fundamentadas

Em seu voto, Jesuíno Rissato, relator do caso, destacou que não cabe ao STJ proceder a uma análise detalhada dos fatos apontados em habeas corpus, e que o tribunal de origem, com base nos documentos juntados ao processo, não constatou nenhuma situação excepcional ou mesmo a falta de cuidados por parte da equipe do presídio.

“Para modificar as decisões das instâncias ordinárias, não se verificando ilegalidade manifesta, seria necessária a aprofundada incursão no acervo produzido a quo, providência, sabidamente, inviável na via estreita do habeas corpus, remédio de rito célere e que não admite dilação probatória ou mesmo o revolvimento fático-probatório”, afirmou o relator.

Falta dos requisitos para concessão da domiciliar humanitária

Rissato considerou ainda que é perfeitamente possível o apenado ser tratado no estabelecimento onde se encontra preso.

Para o magistrado, o ex-médico “poderá ser submetido a tratamento no cárcere ou em hospital de custódia (ou outro a ser futuramente determinado, mediante escolta), como qualquer outro apenado”. Isso também aconteceria – acrescentou – se ele estivesse em regime domiciliar.

Além disso, o relator observou que Abdelmassih não atende os requisitos exigidos pelo artigo 117 da LEP para obter o benefício pleiteado, destinado apenas àqueles que cumprem pena em regime aberto.

“No caso dos autos, foi devidamente esclarecido que o regime de cumprimento de pena em que se encontra, atualmente, o apenado (fechado), assim como a ausência de comprovação de que não poderia ser tratado no cárcere ou em hospital de custódia (os laudos atestam justamente o contrário), inviabilizam a concessão da ordem para a prisão domiciliar humanitária”, concluiu.

Fonte: STJ

Leia mais

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho Bezerra, em razão de decisão...

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Oposição pede CPI para investigar fraudes no INSS; prejuízo é de R$ 6 bilhões com descontos indevidos

Com base nas investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), parlamentares da oposição protocolaram, nesta quarta-feira...

STJ afasta improbidade de ex-presidente do TRT11 e STF reconhece perda de objeto de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicados os recursos extraordinários apresentados pela União e pelo ex-desembargador Antônio Carlos Marinho...

Projeto permite que policiais, bombeiros e militares andem de graça no transporte público

O Projeto de Lei 4543/24 concede a militares das Forças Armadas e a policiais e bombeiros que apresentarem documento...

Juiz reintegra candidato reprovado em teste físico feito após cirurgia

concurso público para ingresso na Polícia Penal de Goiás porque só conseguiu fazer 28 dos 35 abdominais exigidos no...