STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

Foto: Pixabay

Devedor de alimentos preso em cumprimento de mandado de segurança no dia 28 de setembro de 2022, obteve liminar favorável em Habeas Corpus julgado pela 3ª Turma do STJ, sob o entendimento de que o Código Eleitoral veda a prisão civil durante o período eleitoral.

O entendimento é do ministro relator Marco Aurélio Bellizze, em comando do artigo 236, do Código Eleitoral, “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Após cumprimento do mandado de prisão, o homem foi levado à presença de uma juíza para a audiência de custódia (procedimento obrigatório que determina que todo preso deve ser levado à uma autoridade judicial em até 24 horas). Na audiência, a magistrada negou o pedido de relaxamento de prisão defendendo que o direito do fundamental da criança e do adolescente se sobrepõe ao direito político do custodiado.

O homem levou pedido de Habeas Corpus ao TJ-SP, mas teve a liminar negada, segundo o desembargador, o paciente não levou aos autos, as provas de ser eleitor. Após pedido negado pelo tribunal de origem, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o exercício dos direitos políticos devem ser presumidos, e que deveria caber a parte contrária fazer provas de que o paciente não seja eleitor.

O ministro Marco Aurélio, do STJ, deferiu a liminar salientando que não há base jurídica de que o paciente deva apresentar imediata comprovação de quitação eleitoral, e ressalvou que a prisão civil poderia ser feita após as eleições.

 

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...