STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

Foto: Pixabay

Devedor de alimentos preso em cumprimento de mandado de segurança no dia 28 de setembro de 2022, obteve liminar favorável em Habeas Corpus julgado pela 3ª Turma do STJ, sob o entendimento de que o Código Eleitoral veda a prisão civil durante o período eleitoral.

O entendimento é do ministro relator Marco Aurélio Bellizze, em comando do artigo 236, do Código Eleitoral, “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Após cumprimento do mandado de prisão, o homem foi levado à presença de uma juíza para a audiência de custódia (procedimento obrigatório que determina que todo preso deve ser levado à uma autoridade judicial em até 24 horas). Na audiência, a magistrada negou o pedido de relaxamento de prisão defendendo que o direito do fundamental da criança e do adolescente se sobrepõe ao direito político do custodiado.

O homem levou pedido de Habeas Corpus ao TJ-SP, mas teve a liminar negada, segundo o desembargador, o paciente não levou aos autos, as provas de ser eleitor. Após pedido negado pelo tribunal de origem, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o exercício dos direitos políticos devem ser presumidos, e que deveria caber a parte contrária fazer provas de que o paciente não seja eleitor.

O ministro Marco Aurélio, do STJ, deferiu a liminar salientando que não há base jurídica de que o paciente deva apresentar imediata comprovação de quitação eleitoral, e ressalvou que a prisão civil poderia ser feita após as eleições.

 

Leia mais

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme orientação da própria concessionária, que,...

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão diante de risco conhecido em rodovia federal gera dever de indenizar

A responsabilidade do Estado por acidentes em rodovias federais decorrentes de falhas de conservação não é automática. Entretanto, quando...

Não basta o desconforto: dano moral por falha no serviço de água exige prova concreta

Após ter o fornecimento de água interrompido por suposto débito, a autora alegou que quitou integralmente as faturas conforme...

TRF-1 afasta responsabilidade automática de tomador de serviços por acidente de trabalho

Contratação de profissional especializado não transfere automaticamente ao tomador a responsabilidade por acidente de trabalho. A contratação de profissional especializado...

Lei não exige grau mínimo de deficiência para acesso a vagas reservadas em concurso,diz TRF-1

A legislação brasileira não exige que a deficiência seja grave ou incapacitante para garantir ao candidato o direito de...