STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

Foto: Pixabay

Devedor de alimentos preso em cumprimento de mandado de segurança no dia 28 de setembro de 2022, obteve liminar favorável em Habeas Corpus julgado pela 3ª Turma do STJ, sob o entendimento de que o Código Eleitoral veda a prisão civil durante o período eleitoral.

O entendimento é do ministro relator Marco Aurélio Bellizze, em comando do artigo 236, do Código Eleitoral, “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Após cumprimento do mandado de prisão, o homem foi levado à presença de uma juíza para a audiência de custódia (procedimento obrigatório que determina que todo preso deve ser levado à uma autoridade judicial em até 24 horas). Na audiência, a magistrada negou o pedido de relaxamento de prisão defendendo que o direito do fundamental da criança e do adolescente se sobrepõe ao direito político do custodiado.

O homem levou pedido de Habeas Corpus ao TJ-SP, mas teve a liminar negada, segundo o desembargador, o paciente não levou aos autos, as provas de ser eleitor. Após pedido negado pelo tribunal de origem, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o exercício dos direitos políticos devem ser presumidos, e que deveria caber a parte contrária fazer provas de que o paciente não seja eleitor.

O ministro Marco Aurélio, do STJ, deferiu a liminar salientando que não há base jurídica de que o paciente deva apresentar imediata comprovação de quitação eleitoral, e ressalvou que a prisão civil poderia ser feita após as eleições.

 

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...