STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

Foto: Pixabay

Devedor de alimentos preso em cumprimento de mandado de segurança no dia 28 de setembro de 2022, obteve liminar favorável em Habeas Corpus julgado pela 3ª Turma do STJ, sob o entendimento de que o Código Eleitoral veda a prisão civil durante o período eleitoral.

O entendimento é do ministro relator Marco Aurélio Bellizze, em comando do artigo 236, do Código Eleitoral, “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Após cumprimento do mandado de prisão, o homem foi levado à presença de uma juíza para a audiência de custódia (procedimento obrigatório que determina que todo preso deve ser levado à uma autoridade judicial em até 24 horas). Na audiência, a magistrada negou o pedido de relaxamento de prisão defendendo que o direito do fundamental da criança e do adolescente se sobrepõe ao direito político do custodiado.

O homem levou pedido de Habeas Corpus ao TJ-SP, mas teve a liminar negada, segundo o desembargador, o paciente não levou aos autos, as provas de ser eleitor. Após pedido negado pelo tribunal de origem, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o exercício dos direitos políticos devem ser presumidos, e que deveria caber a parte contrária fazer provas de que o paciente não seja eleitor.

O ministro Marco Aurélio, do STJ, deferiu a liminar salientando que não há base jurídica de que o paciente deva apresentar imediata comprovação de quitação eleitoral, e ressalvou que a prisão civil poderia ser feita após as eleições.

 

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode...

Nova lei assegura check-up anual para mulheres no SUS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei 15.493/26,  que determina a realização de avaliação...

Lei estabelece protocolos de urgência para atendimento de infartos no SUS

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3) a Lei 15.494/26, que reforça a adoção de protocolos...

Mendonça diz que deixará sociedade no Instituto Iter

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quinta-feira (3), que vai deixar a sociedade no...