STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

STJ: É vedado a prisão civil de devedor de alimentos durante as eleições

Foto: Pixabay

Devedor de alimentos preso em cumprimento de mandado de segurança no dia 28 de setembro de 2022, obteve liminar favorável em Habeas Corpus julgado pela 3ª Turma do STJ, sob o entendimento de que o Código Eleitoral veda a prisão civil durante o período eleitoral.

O entendimento é do ministro relator Marco Aurélio Bellizze, em comando do artigo 236, do Código Eleitoral, “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Após cumprimento do mandado de prisão, o homem foi levado à presença de uma juíza para a audiência de custódia (procedimento obrigatório que determina que todo preso deve ser levado à uma autoridade judicial em até 24 horas). Na audiência, a magistrada negou o pedido de relaxamento de prisão defendendo que o direito do fundamental da criança e do adolescente se sobrepõe ao direito político do custodiado.

O homem levou pedido de Habeas Corpus ao TJ-SP, mas teve a liminar negada, segundo o desembargador, o paciente não levou aos autos, as provas de ser eleitor. Após pedido negado pelo tribunal de origem, a defesa recorreu ao STJ, alegando que o exercício dos direitos políticos devem ser presumidos, e que deveria caber a parte contrária fazer provas de que o paciente não seja eleitor.

O ministro Marco Aurélio, do STJ, deferiu a liminar salientando que não há base jurídica de que o paciente deva apresentar imediata comprovação de quitação eleitoral, e ressalvou que a prisão civil poderia ser feita após as eleições.

 

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...