STJ desclassifica acusação de tráfico contra homem detido com 15 gramas de maconha

STJ desclassifica acusação de tráfico contra homem detido com 15 gramas de maconha

Quem possuir até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas deve ser enquadrado para fins penais como mero usuário de drogas, conforme o estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 506, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito.

Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para conceder de ofício ordem para desclassificar a conduta de um homem acusado de tráfico de drogas para usuário e ordenar a remessa dos autos do processo ao Juizado Especial Criminal.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa aponta que o acusado foi detido com 15 gramas de maconha, de modo que acusá-lo de tráfico violaria o entendimento do Supremo sobre o tema.

Ao analisar o caso, o ministro apontou que o réu assumiu a posse da droga e afirmou que ela seria repassada para outro preso, sem, contudo, identificar o suposto destinatário.

“Como visto, as únicas informações que constam dos autos é a apreensão de 15 gramas de maconha e a afirmação de que o próprio paciente teria afirmado que iria repassar a droga a outro preso”, afirmou o ministro na decisão.

“Não há nenhuma outra prova nos autos que autorize supor se tratar de crime de tráfico de drogas, motivo pelo qual deve prevalecer a presunção de que o paciente se trata de mero usuário, nos termos das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal.”

Diante disso, o ministro concedeu, de ofício, ordem para desclassificar a acusação de tráfico contra o acusado.

HC  940.003

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento de sentença que impunha a...

MP aponta quebra de isonomia e recomenda cancelamento de pregão em Coari

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou que a Câmara Municipal de Coari anule o Pregão Eletrônico n.º 003/2025, que tinha como objetivo contratar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica multa de R$ 100 mil ao Amazonas por descumprir sentença sobre humanização do parto

A Justiça Federal no Amazonas determinou a aplicação de multa de R$ 100 mil ao governo estadual pelo descumprimento...

Em Tefé, DPE realiza palestra sobre o projeto “Meu Pai Tem Nome” voltada a estudantes do ensino médio

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (21), uma palestra para os alunos da...

MPAM firma acordo judicial para estruturar Conselho Tutelar de Fonte Boa

Representado pela Promotoria de Justiça de Fonte Boa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve importante avanço na defesa...

Polícia prende, em Olinda, suspeito de ameaçar influenciador Felca

A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na manhã desta segunda-feira (25), um homem suspeito de fazer ameaças ao influenciador Felipe...