O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um recém-nascido, filho de um dependente do plano de saúde, também tem direito a ser incluído como beneficiário. Isso vale mesmo que o bebê não seja filho direto do titular do plano, mas sim neto dele.
O caso chegou ao STJ após o plano negar a inclusão do bebê por ele ser filho do dependente e não do titular. Mas, segundo os ministros da Terceira Turma, a legislação permite que o recém-nascido seja incluído no plano de saúde obstétrico, como dependente do pai ou da mãe — mesmo que esse pai ou mãe também seja apenas dependente do plano.
A decisão levou em conta a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que tratam da cobertura para recém-nascidos.
Além disso, o STJ destacou que já existe entendimento anterior no mesmo sentido e que a decisão da Justiça local estava correta. Por isso, o tribunal negou o recurso da empresa de saúde e manteve o direito do bebê de ser incluído no plano.
A decisão foi unânime e reforça que planos de saúde não podem recusar a inclusão de um recém-nascido apenas porque ele é neto do titular.
NÚMERO ÚNICO:0015416-44.2018.8.17.2001