STJ acolhe reclamação contra ato de juízo que reinseriu danos morais afastados em recurso especial

STJ acolhe reclamação contra ato de juízo que reinseriu danos morais afastados em recurso especial

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que um acórdão da Terceira Turma teve sua autoridade afrontada pelo juízo de primeiro grau ao reincluir na liquidação de uma sentença a indenização por danos morais que havia sido expressamente afastada no julgamento de recurso especial.

O REsp 1.497.313, julgado pela Terceira Turma, foi interposto em ação rescisória ajuizada por um banco para desconstituir a sentença de uma ação revisional de contrato de empréstimo. No julgamento, entre outras decisões, o colegiado excluiu a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.

No entanto, durante a liquidação da sentençaparcialmente rescindida, o juízo de primeiro grau, interpretando o acórdão proferido pelo STJ, entendeu que a exclusão dos danos morais teria ocorrido apenas em relação a um dos três autores da ação revisional – pessoa jurídica – e reincluiu os valores da indenização referentes aos outros dois – pessoas físicas. Isso motivou a reclamação submetida à Segunda Seção.

Eventuais omissões devem ser sanadas com embargos de declaração

A relatora da reclamação, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que foi descumprido o acórdão do STJ, o qual excluiu toda e qualquer indenização a título de danos morais. Segundo ela, a Terceira Turma não fez distinção quanto ao tipo de personalidade, se jurídica ou física.

A ministra afirmou que, em caso de dúvida quanto à parte dispositiva da decisão do tribunal, ela deve ser interpretada de acordo com a fundamentação e os limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo. E, caso persista a dúvida em razão de omissão entre os fundamentos e a parte dispositiva, devem ser opostos os embargos de declaração. Todavia, enfatizou a relatora, os réus da ação rescisória manifestaram expressamente sua disposição de não opor os embargos, os quais seriam capazes de sanar qualquer dúvida a respeito da permanência da indenização.

“Não há entrelinhas nos julgamentos do STJ a justificar elasticidade hermenêutica no cumprimento de seus julgados, sendo ônus da parte interessada em sanar supostas omissões a interposição de embargos de declaração. Não o fazendo, assume integral risco de se confirmar a literalidade do comando positivo das decisões do STJ transitadas em julgado”, completou Nancy Andrighi.

Interpretação lógica exclui indenização por danos morais

A ministra observou ainda que, desde o início da ação revisional, não houve intenção dos seus autores em distinguir as pessoas físicas da jurídica, o que se manteve nos dispositivos da sentença e do acórdão de apelaçãodaquela demanda.

“Há coerência e lógica de interpretação entre os pedidos contidos na inicial da ação rescisória e na petição de recurso especial, ambas da reclamante [a instituição financeira], no sentido de se expurgarem os danos morais ao máximo”, avaliou.

Além de julgar procedente a reclamação e cassar decisões proferidas no cumprimento da sentença da ação revisional parcialmente rescindida, a Segunda Seção, acompanhando o voto da relatora, determinou ao juízo da execução e ao tribunal de segunda instância que se abstenham de incluir qualquer rubrica a título de danos morais na base de cálculo da liquidação.

A ministra Nancy Andrighi aplicou multa por litigância de má-fé aos autores da ação revisional (que figuraram como interessados na reclamação), os quais sustentaram que a reclamação teria sido manejada como indevido sucedâneo recursal, o que não ocorreu, pois foi ajuizada antes do trânsito em julgado da demanda principal. De acordo com a ministra, houve desatendimento dos deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processual.

Processo: Rcl 47939
Com informações do STJ

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