O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência de gênero contra mulheres quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor (Tema 1.412).
O caso concreto
O processo chegou à Corte após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário. O TJ-MG entendeu que a lei só poderia ser aplicada em casos de violência ocorrida no âmbito de relações familiares, domésticas ou íntimas de afeto, remetendo o feito ao Juizado Especial Criminal.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, alegando que a interpretação mineira afronta a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), da qual o Brasil é signatário. Segundo o MP, restringir o alcance da norma interna significa descumprir compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à violência de gênero.
Posição do relator
Relator do recurso, o ministro Edson Fachin defendeu a necessidade de esclarecer o alcance dos instrumentos de proteção às mulheres, sobretudo diante da obrigação do Estado brasileiro em prevenir e erradicar todas as formas de violência de gênero.
Para Fachin, “diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”. O ministro também destacou que a proteção decorre não só da Lei Maria da Penha, mas também da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e de outros tratados do sistema interamericano.
Impacto do julgamento
Ainda sem data para ser apreciado, o caso (ARE 1.537.713) terá efeito vinculante sobre processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira, definindo se a violência de gênero contra mulheres, mesmo fora de relações domésticas, familiares ou afetivas, deve atrair a aplicação da Lei Maria da Penha.