STF vai decidir se Lei Maria da Penha vale também para agressões fora do ambiente familiar

STF vai decidir se Lei Maria da Penha vale também para agressões fora do ambiente familiar

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que discute se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência de gênero contra mulheres quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor (Tema 1.412).

O caso concreto

O processo chegou à Corte após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou a concessão de medidas protetivas a uma mulher ameaçada em contexto comunitário. O TJ-MG entendeu que a lei só poderia ser aplicada em casos de violência ocorrida no âmbito de relações familiares, domésticas ou íntimas de afeto, remetendo o feito ao Juizado Especial Criminal.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu, alegando que a interpretação mineira afronta a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), da qual o Brasil é signatário. Segundo o MP, restringir o alcance da norma interna significa descumprir compromissos internacionais assumidos pelo país no combate à violência de gênero.

Posição do relator

Relator do recurso, o ministro Edson Fachin defendeu a necessidade de esclarecer o alcance dos instrumentos de proteção às mulheres, sobretudo diante da obrigação do Estado brasileiro em prevenir e erradicar todas as formas de violência de gênero.

Para Fachin, “diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”. O ministro também destacou que a proteção decorre não só da Lei Maria da Penha, mas também da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e de outros tratados do sistema interamericano.

Impacto do julgamento

Ainda sem data para ser apreciado, o caso (ARE 1.537.713) terá efeito vinculante sobre processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira, definindo se a violência de gênero contra mulheres, mesmo fora de relações domésticas, familiares ou afetivas, deve atrair a aplicação da Lei Maria da Penha.

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