A quebra de sigilo determinada por comissão parlamentar de inquérito exige deliberação fundamentada e individualizada, sob pena de nulidade. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a decisão da CPI do Crime Organizado que havia autorizado o acesso a dados do fundo de investimento Arleen.
A medida havia sido aprovada pela comissão em votação simbólica e em bloco, sem análise específica dos pressupostos jurídicos aplicáveis ao caso concreto. Para o ministro, a ausência de motivação individualizada compromete a validade do ato, especialmente diante da gravidade inerente à quebra de sigilo.
Segundo destacou, a Constituição exige que medidas dessa natureza sejam precedidas de debate e fundamentação adequada, o que não ocorreu na deliberação da CPI. “Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda análise fundamentada de cada caso”, afirmou.
O fundo Arleen está vinculado à administradora Reag, que figura em investigações relacionadas ao chamado escândalo do Banco Master. Consta que, em 2021, a empresa Maridt, ligada à família do ministro Dias Toffoli, vendeu ao fundo participação em empreendimento imobiliário de alto padrão no Paraná.
Na decisão, o ministro também apontou que a providência adotada pela CPI reproduz medida anteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Para ele, a reiteração da iniciativa configura tentativa de contornar decisão judicial, caracterizando “fraude à decisão judicial” e desvio de finalidade no exercício do poder investigatório parlamentar.
Gilmar Mendes advertiu que admitir esse tipo de conduta comprometeria a autoridade das decisões judiciais e esvaziaria as garantias jurisdicionais, pilares do Estado de Direito. “Essa conduta não pode ser tolerada”, registrou.
Após a decisão, o presidente da comissão, senador Fabiano Contarato, criticou a intervenção do Judiciário, afirmando que a medida “inviabiliza e esvazia o poder investigatório do Parlamento”. Segundo ele, haverá recurso para tentar restabelecer a deliberação da CPI.
