STF suspende condenação de cientistas que explicaram que diabetes não é causado por verme

STF suspende condenação de cientistas que explicaram que diabetes não é causado por verme

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça de São Paulo que determinou a retirada do ar de trechos de um vídeo em que a bióloga Ana Bonassa e a farmacêutica Laura Marise de Freitas desmentiam informações falsas sobre as causas do diabetes. A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 72140.

A retirada havia sido determinada numa ação movida por um nutricionista que afirmava, na internet, que a doença seria causada por vermes e recomendava “protocolos de desparasitação” como tratamento.

A fim de alertar as pessoas para os riscos de abandonar os tratamentos comprovados contra o diabetes, as cientistas publicaram em seu canal “Nunca vi 1 cientista” um vídeo em que desmentiam o conteúdo do nutricionista. Ele então entrou na Justiça e obteve a exclusão permanente de suas informações do vídeo e a indenização por uso de sua imagem.

Na reclamação, a bióloga, a farmacêutica, o Instituto Vladimir Herzog e a Associação Fiquem Sabendo argumentam que a decisão, ao impor restrições à liberdade de expressão, especialmente no campo do desenvolvimento científico, contraria o entendimento do Supremo sobre a matéria.

Desproporcionalidade

Ao analisar o pedido, o ministro Dias Toffoli disse não ter identificado justificativa proporcional para restringir a divulgação do conteúdo e afastar a manifestação do pensamento e do direito à informação e à expressão científica.

Segundo Toffoli, a decisão questionada se baseou na falta de consentimento do nutricionista para concluir que a divulgação do vídeo teria “manchado sua imagem”. Contudo, a seu ver, trata-se de uma manifestação de pensamento crítico à atuação de um perfil público.

O ministro ressaltou que a publicação das cientistas é fundada em fatos e dados científicos acerca da diabetes, assim como a afirmação de que a doença não é causada por verme e de que essa desinformação é utilizada para vender um protocolo e, portanto, deve ser denunciada.

Com informações do STF

 

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...