Juízo da recuperação é incompetente para habilitar crédito sem liquidez

Juízo da recuperação é incompetente para habilitar crédito sem liquidez

Com respaldo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera o juízo da recuperação judicial incompetente para habilitar crédito sem liquidez, o ministro Raul Araújo cassou decisão da Justiça paulista que havia admitido no processo de soerguimento da construtora OAS, como crédito do município de Porto Alegre, a obrigação de realizar determinadas obras.

Segundo o relator, as partes devem ser remetidas para a instância comum, que vai decidir sobre o inadimplemento do acordo entre elas, liquidar a obrigação em perdas e danos e executar o crédito daí decorrente.

No curso de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, foi assinado acordo de repactuação das cláusulas de um termo de compromisso celebrado entre o município de Porto Alegre e a OAS, a qual assumiu a obrigação de realizar obras de caráter urbanístico e ambiental no entorno do Complexo Arena do Grêmio.

Todavia, a construtora teve sua recuperação deferida pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do ForoCentral de São Paulo. Como o pacto não havia sido cumprido, o administrador judicial habilitou a obrigação de fazer as obras no plano de recuperação, com a natureza concursal e quirografária, o que levou o município de Porto Alegre a apresentar impugnação de crédito, sustentando que a obrigação seria extraconcursal, de natureza tributária.

O juízo da vara de falências e recuperações declarou a natureza fiscal e extraconcursal da obrigação, excluindo-a dos efeitos da recuperação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a classificação quirografária.

Obrigações ilíquidas são de competênciado juízo comum

Ao analisar três recursos especiais interpostos contra a decisão do TJSP, o ministro Raul Araújo destacou que o juízo da recuperação deixou de considerar a falta de liquidez da obrigação e não remeteu os autos para a instância comum, competente para julgar esse caso. Conforme explicou, apenas com a remessa dos autos ao juízo comum seria possível, após as fases do processo de conhecimento, surgir eventual crédito líquido.

Ao cassar o acórdão do TJSP, Raul Araújo enfatizou que nem a Lei de Recuperação Judicial e Falências nem a jurisprudência do STJ admitem a habilitação de obrigações ilíquidas em procedimento de recuperação judicial.

Para o ministro, caberá à parte credora ajuizar ação de conhecimento perante o juízo comum, para obrigar a ré e suas sucessoras a cumprir as obrigações assumidas no acordo. Em caso de inadimplemento obrigacional, o ministro apontou que, a partir de então, haverá a constituição de créditos de natureza não tributária, viabilizando-se sua execução direta, em executivo fiscal, caso sejam inscritos em dívida ativa.

Processo: 1784428
Fonte: STJ

Leia mais

Justiça condena Faculdade Martha Falcão a emitir diploma a ex-aluno e à indenizar danos morais por demora

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Faculdade Martha Falcão (Instituto de Ensino Superior da Amazônia Ltda) proceda à emissão do diploma de...

DPE garante arquivamento de projeto que puniria invasores de imóveis em Manaus

Defensoria demonstrou a parlamentares que texto tinha vício de competência e contrariava a Constituição, ao negar benefícios sociais a pessoas em vulnerabilidade A atuação da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Faculdade Martha Falcão a emitir diploma a ex-aluno e à indenizar danos morais por demora

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Faculdade Martha Falcão (Instituto de Ensino Superior da Amazônia Ltda) proceda...

Trama golpista: STF marca julgamento de recursos de Bolsonaro e Braga

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para quarta-feira (19) o julgamento dos recursos...

DPE garante arquivamento de projeto que puniria invasores de imóveis em Manaus

Defensoria demonstrou a parlamentares que texto tinha vício de competência e contrariava a Constituição, ao negar benefícios sociais a...

Justiça do Amazonas suspende concurso público em Juruá após indícios de favorecimento

Indícios de favorecimento a determinados candidatos, identificados após apuração do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria...