STF remete inquérito contra Milton Ribeiro à Justiça Federal

STF remete inquérito contra Milton Ribeiro à Justiça Federal

Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio, para a Justiça Federal, da investigação aberta contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, para apurar denúncias de irregularidades na liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC). No pedido, a PGR destaca que o Inquérito (INQ) 4896 foi instaurado em 24/3, mas, quatro dias depois, Ribeiro pediu exoneração do cargo, deixando, com isso, de ter foro por prerrogativa de função no Supremo.

Entre os fatos investigados no inquérito, a PGR narra a informação de que dois pastores com livre acesso ao MEC coordenariam uma espécie de “gabinete paralelo” para a liberação de recursos a aliados. Ribeiro é investigado pela possível prática dos delitos de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas. Como era o único investigado que tinha prerrogativa de foro em razão do cargo, a PGR pediu que fosse reconhecido o fim da competência do STF para o caso após a exoneração.

Foro

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que, de acordo com entendimento do Supremo, é inaceitável a incidência da regra de foro por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava. Por ordem da relatora, os autos devem ser encaminhados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para distribuição a uma das Varas Federais Criminais do Distrito Federal, com o resguardo do devido sigilo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...