STF remete inquérito contra Milton Ribeiro à Justiça Federal

STF remete inquérito contra Milton Ribeiro à Justiça Federal

Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio, para a Justiça Federal, da investigação aberta contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, para apurar denúncias de irregularidades na liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC). No pedido, a PGR destaca que o Inquérito (INQ) 4896 foi instaurado em 24/3, mas, quatro dias depois, Ribeiro pediu exoneração do cargo, deixando, com isso, de ter foro por prerrogativa de função no Supremo.

Entre os fatos investigados no inquérito, a PGR narra a informação de que dois pastores com livre acesso ao MEC coordenariam uma espécie de “gabinete paralelo” para a liberação de recursos a aliados. Ribeiro é investigado pela possível prática dos delitos de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas. Como era o único investigado que tinha prerrogativa de foro em razão do cargo, a PGR pediu que fosse reconhecido o fim da competência do STF para o caso após a exoneração.

Foro

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que, de acordo com entendimento do Supremo, é inaceitável a incidência da regra de foro por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava. Por ordem da relatora, os autos devem ser encaminhados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para distribuição a uma das Varas Federais Criminais do Distrito Federal, com o resguardo do devido sigilo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...