STF remete inquérito contra Milton Ribeiro à Justiça Federal

STF remete inquérito contra Milton Ribeiro à Justiça Federal

Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio, para a Justiça Federal, da investigação aberta contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, para apurar denúncias de irregularidades na liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC). No pedido, a PGR destaca que o Inquérito (INQ) 4896 foi instaurado em 24/3, mas, quatro dias depois, Ribeiro pediu exoneração do cargo, deixando, com isso, de ter foro por prerrogativa de função no Supremo.

Entre os fatos investigados no inquérito, a PGR narra a informação de que dois pastores com livre acesso ao MEC coordenariam uma espécie de “gabinete paralelo” para a liberação de recursos a aliados. Ribeiro é investigado pela possível prática dos delitos de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas. Como era o único investigado que tinha prerrogativa de foro em razão do cargo, a PGR pediu que fosse reconhecido o fim da competência do STF para o caso após a exoneração.

Foro

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que, de acordo com entendimento do Supremo, é inaceitável a incidência da regra de foro por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava. Por ordem da relatora, os autos devem ser encaminhados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para distribuição a uma das Varas Federais Criminais do Distrito Federal, com o resguardo do devido sigilo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...