STF remete inquérito contra Milton Ribeiro à Justiça Federal

STF remete inquérito contra Milton Ribeiro à Justiça Federal

Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio, para a Justiça Federal, da investigação aberta contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, para apurar denúncias de irregularidades na liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Ministério da Educação (MEC). No pedido, a PGR destaca que o Inquérito (INQ) 4896 foi instaurado em 24/3, mas, quatro dias depois, Ribeiro pediu exoneração do cargo, deixando, com isso, de ter foro por prerrogativa de função no Supremo.

Entre os fatos investigados no inquérito, a PGR narra a informação de que dois pastores com livre acesso ao MEC coordenariam uma espécie de “gabinete paralelo” para a liberação de recursos a aliados. Ribeiro é investigado pela possível prática dos delitos de tráfico de influência, advocacia administrativa, prevaricação e corrupção passiva na liberação de verbas. Como era o único investigado que tinha prerrogativa de foro em razão do cargo, a PGR pediu que fosse reconhecido o fim da competência do STF para o caso após a exoneração.

Foro

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que, de acordo com entendimento do Supremo, é inaceitável a incidência da regra de foro por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava. Por ordem da relatora, os autos devem ser encaminhados ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para distribuição a uma das Varas Federais Criminais do Distrito Federal, com o resguardo do devido sigilo.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...