STF rejeita possibilidade de Promotor de Justiça ser Chefe do Ministério Público de São Paulo

STF rejeita possibilidade de Promotor de Justiça ser Chefe do Ministério Público de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou regra do Estado de São Paulo que restringe aos procuradores de Justiça, membros do Ministério Público estadual que atuam junto à segunda instância do Judiciário, a possibilidade de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça, chefe da instituição.

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual 734/1993), o procurador-geral é nomeado pelo governador a partir de uma lista tríplice formada pelos procuradores de Justiça mais votados pelos membros da carreira.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6551 e 7233, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) alegavam que a exclusão dos promotores de Justiça (que atuam na primeira instância) criaria um privilégio a uma parcela da carreira e violaria os princípios da igualdade e da não discriminação.

Critérios adicionais

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, explicou que, conforme a Constituição Federal e a legislação federal que estipula normas gerais sobre a matéria, a chefia do MP deve ser escolhida a partir de lista tríplice integrada por membros da carreira, e essa exigência deve ser observada nos estados.

Mas, em seu entendimento, não há inconstitucionalidade na definição de critérios adicionais, desde que respeitadas as normas nacionais. “Embora não representem sua totalidade, os procuradores de Justiça são membros da carreira do Ministério Público paulista”, observou.

Para Toffoli , o critério da lei paulista é razoável, uma vez que se presume que o procurador-geral de Justiça será escolhido entre os profissionais mais experientes e com maior tempo de carreira.

Com informações STF

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nu a bordo: Justiça reconhece falha de segurança, mas nega dano moral por invasão de cabine

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que reconheceu falha na prestação do serviço em um cruzeiro...

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar...

Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” sem base legal...