STF referenda decisão de Fux que barrou bloqueio de verbas municipais no Amazonas

STF referenda decisão de Fux que barrou bloqueio de verbas municipais no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, referendou decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu o bloqueio de cerca de R$ 7,3 milhões das contas do Município de Manacapuru (AM), determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas para pagamento antecipado de precatórios com vencimento em 31 de dezembro de 2024.

O relator observou que as ordens de constrição incidiram de forma indiscriminada sobre o orçamento municipal, alcançando recursos de fundos vinculados e receitas carimbadas, inclusive destinados à educação, saúde, assistência social e defesa civil. Segundo o ministro, o bloqueio judicial de verbas com destinação específica “viola a legalidade orçamentária e compromete a continuidade de serviços públicos essenciais”.

Fundamentos constitucionais e precedentes do Supremo

Na Reclamação 85.097, o Município de Manacapuru alegou afronta aos princípios previstos na Constituição Federal, e invocou como paradigmas as ADPFs julgadas pelo Plenário do STF. Esses precedentes consolidaram o entendimento de que decisões judiciais que determinam bloqueio, penhora ou sequestro de receitas públicas afrontam a separação dos poderes e a legalidade orçamentária, por interferirem na gestão financeira de entes federativos e colocarem em risco políticas públicas essenciais.

Fux lembrou que o Supremo tem reconhecido a impenhorabilidade funcional de verbas destinadas à saúde e à educação, especialmente quando vinculadas a fundos setoriais ou convênios federais. Para o ministro, as decisões do TJAM “ostentavam o potencial de promover desequilíbrio financeiro grave”, configurando o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários à concessão da liminar.

Risco à continuidade de serviços essenciais

Nos autos, o município informou que as ordens de bloqueio atingiram o núcleo vital das receitas públicas, comprometendo diretamente programas de alimentação escolar, transporte de estudantes, compra de insumos hospitalares e ações de defesa civil.

O relator destacou que o bloqueio indevido de recursos públicos pode gerar colapso orçamentário e interromper o funcionamento regular de hospitais, escolas e programas sociais, citando trechos de decisões anteriores que reconhecem o risco sistêmico dessas medidas.

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma suspendeu as decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas e determinou o imediato desbloqueio dos valores constritos, reafirmando a jurisprudência consolidada do Supremo sobre a matéria.

Rcl 85097 Ref
Órgão julgador: Primeira Turma
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Publicação: 21/10/2025

Leia mais

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimentos a restituir valores...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de internet banking são de responsabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança obscura: Justiça manda Crefisa indenizar beneficiária de bolsa família no Amazonas

A juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Crefisa S/A – Crédito, Financiamento...

Correntista não responde por pane em internet banking, fixa juiz ao ordenar devolução em dobro

Sentença do Juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da Vara Cível de Manaus, esclarece que falhas no sistema de...

Sem empecilho: Morte de profissional da saúde com origem na pandemia é indenizável por direito autoaplicável

Sentença da Juíza Jaiza Maria Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu que a...

Reparo que tarda: o tempo exige solução; se o conserto do produto não vem, reembolso é direito, diz Justiça

Além do direito consumerista reconhecido, o magistrado definiu que a retenção prolongada dos bens e a ausência de solução...