STF prorroga trabalho remoto até o final de fevereiro

STF prorroga trabalho remoto até o final de fevereiro

Em razão do aumento significativo de casos de covid-19 e de gripe registrado no Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as unidades administrativas a adotarem regime de teletrabalho até 28/2. A medida, de caráter excepcional, visa garantir a saúde das pessoas que trabalham ou frequentam o Supremo.

As sessões judiciais solenes e administrativas previstas para fevereiro, inclusive a de abertura do Ano Judiciário, marcada para 1º/2, serão realizadas inteiramente por videoconferência, preservada a competência dos presidentes das Turmas para adoção de critérios distintos. O mesmo ocorre com as audiências públicas, respeitadas as determinações do ministro relator.

As medidas constam da Portaria GDG 26/2022, editada nesta quarta-feira (26) pelo diretor-geral do STF, Edmundo Veras.

Incidência

A possibilidade da retomada do trabalho remoto no caso de a incidência da covid-19 superar 200 casos por 100 mil habitantes estava prevista na Resolução 748/2021, que autorizou a volta ao trabalho presencial no Tribunal. Segundo dados oficiais, a incidência de infecções no Distrito Federal está em um patamar quase três vezes superior ao máximo previsto na resolução.

Outros fatores considerados foram o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza e o impacto do número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) na taxa de ocupação de leitos na rede hospitalar do Distrito Federal verificada nos últimos dias.

Revezamento

Na impossibilidade de trabalho remoto, as unidades devem fazer escalas de revezamento de servidores e colaboradores com, no máximo, 30% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, desde que não haja prejuízo aos serviços prestados pela unidade.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Águas de Manaus é condenada por cobrança excessiva registrada logo após troca de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais, além de ser obrigada a revisar e refaturar contas...

Excesso de formalismo não se sobrepõe à capacidade do candidato em concurso, diz Justiça do Amazonas

A eliminação de candidato por vício meramente formal, quando a aptidão para o cargo está comprovada, viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus é condenada por cobrança excessiva registrada logo após troca de hidrômetro

A Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em danos morais, além de ser obrigada...

Excesso de formalismo não se sobrepõe à capacidade do candidato em concurso, diz Justiça do Amazonas

A eliminação de candidato por vício meramente formal, quando a aptidão para o cargo está comprovada, viola os princípios...

Em contrato RMC inválido, saques e compras não entram no cálculo do dobro a devolver, fixa TJAM

Quando o contrato é anulado por erro de negócio, o consumidor tem direito à devolução em dobro do que...

Justiça reconhece posse e reintegra área urbana à comunidade indígena no Tarumã-Açu, em Manaus

Sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas reconheceu a posse tradicional de família indígena da etnia...