STF prorroga prazo para governo federal indicar autores de emendas de comissão

STF prorroga prazo para governo federal indicar autores de emendas de comissão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 15 dias o prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) indicar os autores de emendas de comissão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e atendeu a um pedido da AGU de mais prazo para consolidar dados restantes.

Na decisão, o ministro Flávio Dino aponta que o governo já prestou informações relativas aos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Defesa, da Saúde, da Educação, do Turismo, da Agricultura e da Pecuária, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Esporte e das Cidades.

Segundo Dino, a prorrogação não prejudica a duração do processo e contribuirá para análise do mérito do caso.

Entenda as emendas de comissão

As emendas de comissão são um tipo de emenda parlamentar apresentada pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado para direcionar recursos do orçamento público a estados e municípios. Elas são questionadas no STF sob a alegação de que repetem a falta de transparência que ocorria nos repasses das emendas de relator, instrumento do chamado “orçamento secreto”, considerado inconstitucional pela Corte.

No início de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que a AGU informasse os ofícios com as indicações feitas por parlamentares.

O relator determinou ainda que a Câmara e o Senado apresentem informações sobre as destinações e as mudanças de destinação dos recursos das emendas de comissão, com a identificação dos instrumentos de destinação (como atas de comissões e ofícios de parlamentares), os fundamentos técnicos para o envio dos recursos, o órgão orçamentário e a natureza da despesa.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM abre edital para promoção a desembargador por merecimento após aposentadoria de Joana Meirelles

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nessa quarta-feira (07/05), no Diário da Justiça Eletrônico (págs. 78 e 79 do caderno Administrativo), o...

Inexiste improbidade por acúmulo de cargos se não houver intenção de fraude ao erário, fixa Justiça

Inexistindo dano ao erário, má-fé ou qualquer elemento subjetivo de desonestidade, a conduta não configura ato de improbidade administrativa. Foi com esse fundamento que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM abre edital para promoção a desembargador por merecimento após aposentadoria de Joana Meirelles

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nessa quarta-feira (07/05), no Diário da Justiça Eletrônico (págs. 78 e...

Lei do RS que afastou exigência para agrotóxicos importados é constitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do Rio Grande do Sul que deixou de exigir que agrotóxicos...

Câmara aprova suspensão de ação penal contra Delegado Ramagem relacionada a atos do 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de...

Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide STJ

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o entendimento firmado na Súmula 308 da corte não pode...