STF prorroga prazo para governo federal indicar autores de emendas de comissão

STF prorroga prazo para governo federal indicar autores de emendas de comissão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por 15 dias o prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) indicar os autores de emendas de comissão. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, e atendeu a um pedido da AGU de mais prazo para consolidar dados restantes.

Na decisão, o ministro Flávio Dino aponta que o governo já prestou informações relativas aos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, da Defesa, da Saúde, da Educação, do Turismo, da Agricultura e da Pecuária, da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Esporte e das Cidades.

Segundo Dino, a prorrogação não prejudica a duração do processo e contribuirá para análise do mérito do caso.

Entenda as emendas de comissão

As emendas de comissão são um tipo de emenda parlamentar apresentada pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado para direcionar recursos do orçamento público a estados e municípios. Elas são questionadas no STF sob a alegação de que repetem a falta de transparência que ocorria nos repasses das emendas de relator, instrumento do chamado “orçamento secreto”, considerado inconstitucional pela Corte.

No início de agosto, o ministro Flávio Dino determinou que a AGU informasse os ofícios com as indicações feitas por parlamentares.

O relator determinou ainda que a Câmara e o Senado apresentem informações sobre as destinações e as mudanças de destinação dos recursos das emendas de comissão, com a identificação dos instrumentos de destinação (como atas de comissões e ofícios de parlamentares), os fundamentos técnicos para o envio dos recursos, o órgão orçamentário e a natureza da despesa.

Com informações do STF

Leia mais

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário exerça atos de cobrança extrajudicial,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...