STF marca para dezembro julgamento do Núcleo 2 da trama golpista

STF marca para dezembro julgamento do Núcleo 2 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para dezembro o julgamento dos réus do Núcleo 2 da trama golpista ocorrida durante o governo Jair Bolsonaro. O julgamento foi agendado para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro.

O Núcleo 2 é formado por seis réus, que são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações para sustentar a tentativa de permanência ilegítima de Bolsonaro no poder, em 2022.

Os acusados respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

São réus do Núcleo 2:

  • Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro);
  • Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro);
  • Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal);
  • Mário Fernandes (general do Exército);
  • Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal);
  • Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal)

Outros núcleos

Até o momento, somente o Núcleo 1, formadopelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, foi condenado.

Além do núcleo 2, serão julgados ainda neste ano os núcleos 3 e 4. O julgamento do Núcleo 4 será iniciado amanhã (14). O grupo 3 começará a ser julgado no dia 11 de novembro.

O Núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo. Dessa forma, não há previsão para o julgamento.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie,...

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...