STF mantém regra sobre remuneração de auditores na substituição de conselheiros de TCEs

STF mantém regra sobre remuneração de auditores na substituição de conselheiros de TCEs

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivos de leis do Ceará e do Amazonas que asseguram aos auditores dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) direito a igual remuneração dos conselheiros nos casos de substituição. A decisão se deu no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6951 e 6952, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, julgadas improcedentes , na sessão virtual finalizada em 10/6.

Na primeira ADI, era questionado dispositivo da Lei 12.509/1995 do Ceará (na redação dada pela Lei 3.857/2013) que prevê que o auditor, quando substituir um conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, recebendo o equivalente a 1/30 do subsídio deste por dia em que exercer as funções. Já a segunda era contestada disposição da Lei 2.423/1996 do Amazonas (na redação dada pela Lei 3.857/2013) que estabelece que, em caso de substituição por prazo igual ou superior a 10 dias, o auditor receberá subsídio equivalente ao do conselheiro.

Na avaliação de Aras, os dispositivos violariam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, apontou que os dispositivos não afrontam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição. Ele ressaltou que o pagamento de adicional remuneratório em razão de substituição em cargo diverso tem previsão legal em diversas carreiras do funcionalismo, como no Ministério Público e na magistratura.

De acordo com o relator, o pagamento dos mesmos vencimentos e das mesmas vantagens do titular a quem que ocupa transitoriamente o cargo é decorrência natural do desempenho de função idêntica durante o período da substituição, sob pena de eventual quebra da isonomia. Assim, os dispositivos questionados não tratam da equiparação de vencimentos entre carreiras distintas, pois, além de tratar de situação temporária e excepcional, não acarreta a incorporação do padrão remuneratório dos conselheiros para fixar o valor do vencimento dos auditores.

O relator observou que, recentemente, no julgamento da ADI 6950, o Supremo declarou a constitucionalidade de lei do Distrito Federal com conteúdo semelhante.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...