STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM, que afastou o Professor Erivaldo Cavalcanti Silva Filho e toda a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas, além de nomear um Coordenador interventor e a realização de novas eleições. 

A medida foi contestada pelos professores afetados, que recorreram ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional, argumentando que o afastamento da Coordenação representou uma intervenção desproporcional e sem respaldo nas normas internas da Universidade.

Os docentes alegaram que o ato impediu a posse de uma nova Coordenação eleita de forma democratica e impondo um Coordenador interventor, sem a devida consulta às instâncias acadêmicas competentes da UEA.

Além disso, os professores contestaram a decisão do Desembargador João Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que indeferiu um mandado de  segurança que contestava o ato do Conselheiro. 

O principal fundamento apresentado pelos reclamantes foi o descumprimento de um precedente vinculante do STF, previsto no julgamento da ADI 6.543/DF. No entanto, o Ministro Cristiano Zanin rejeitou esse argumento, esclarecendo que o caso em questão apresentava características específicas das discutidas na ADI mencionada.

O precedente envolveu a nomeação de Diretores de Centros Federais de Educação, enquanto no caso da UEA, a discussão girou em torno da legalidade do Edital nº 055/2024 e de possíveis irregularidades nas eleições para a nova Coordenação, explicou Zanin. 

De acordo com o Ministro, as decisões do TCE/AM e do TJAM, ao afirmar o descumprimento do Edital nº 055/2024 e de atos normativos internos da UEA, não estavam em desacordo com o precedente do STF, não sendo, portanto, cabível a Reclamação, até porque o instituto jurídico não pode ser usado como sucedâneo de recursos. 

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...