STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM, que afastou o Professor Erivaldo Cavalcanti Silva Filho e toda a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas, além de nomear um Coordenador interventor e a realização de novas eleições. 

A medida foi contestada pelos professores afetados, que recorreram ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional, argumentando que o afastamento da Coordenação representou uma intervenção desproporcional e sem respaldo nas normas internas da Universidade.

Os docentes alegaram que o ato impediu a posse de uma nova Coordenação eleita de forma democratica e impondo um Coordenador interventor, sem a devida consulta às instâncias acadêmicas competentes da UEA.

Além disso, os professores contestaram a decisão do Desembargador João Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que indeferiu um mandado de  segurança que contestava o ato do Conselheiro. 

O principal fundamento apresentado pelos reclamantes foi o descumprimento de um precedente vinculante do STF, previsto no julgamento da ADI 6.543/DF. No entanto, o Ministro Cristiano Zanin rejeitou esse argumento, esclarecendo que o caso em questão apresentava características específicas das discutidas na ADI mencionada.

O precedente envolveu a nomeação de Diretores de Centros Federais de Educação, enquanto no caso da UEA, a discussão girou em torno da legalidade do Edital nº 055/2024 e de possíveis irregularidades nas eleições para a nova Coordenação, explicou Zanin. 

De acordo com o Ministro, as decisões do TCE/AM e do TJAM, ao afirmar o descumprimento do Edital nº 055/2024 e de atos normativos internos da UEA, não estavam em desacordo com o precedente do STF, não sendo, portanto, cabível a Reclamação, até porque o instituto jurídico não pode ser usado como sucedâneo de recursos. 

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...