STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM, que afastou o Professor Erivaldo Cavalcanti Silva Filho e toda a coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas, além de nomear um Coordenador interventor e a realização de novas eleições. 

A medida foi contestada pelos professores afetados, que recorreram ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional, argumentando que o afastamento da Coordenação representou uma intervenção desproporcional e sem respaldo nas normas internas da Universidade.

Os docentes alegaram que o ato impediu a posse de uma nova Coordenação eleita de forma democratica e impondo um Coordenador interventor, sem a devida consulta às instâncias acadêmicas competentes da UEA.

Além disso, os professores contestaram a decisão do Desembargador João Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que indeferiu um mandado de  segurança que contestava o ato do Conselheiro. 

O principal fundamento apresentado pelos reclamantes foi o descumprimento de um precedente vinculante do STF, previsto no julgamento da ADI 6.543/DF. No entanto, o Ministro Cristiano Zanin rejeitou esse argumento, esclarecendo que o caso em questão apresentava características específicas das discutidas na ADI mencionada.

O precedente envolveu a nomeação de Diretores de Centros Federais de Educação, enquanto no caso da UEA, a discussão girou em torno da legalidade do Edital nº 055/2024 e de possíveis irregularidades nas eleições para a nova Coordenação, explicou Zanin. 

De acordo com o Ministro, as decisões do TCE/AM e do TJAM, ao afirmar o descumprimento do Edital nº 055/2024 e de atos normativos internos da UEA, não estavam em desacordo com o precedente do STF, não sendo, portanto, cabível a Reclamação, até porque o instituto jurídico não pode ser usado como sucedâneo de recursos. 

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...