STF mantém condenação de ex-prefeito de Januária (MG)

STF mantém condenação de ex-prefeito de Januária (MG)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC) 237350 apresentado pelo ex-prefeito de Januária (MG) Maurílio Arruda para anular a ação penal em que foi condenado por desvio de verbas públicas e associação criminosa e suspender as medidas alternativas à prisão impostas a ele.

De acordo com os autos, o ex-prefeito integrava associação criminosa voltada ao desvio de verbas de caráter social, como recursos destinados à educação básica na rede pública. Ele foi condenado em primeira instância à pena de 14 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão e responde ao processo em liberdade.

No HC, os advogados alegavam, entre outros pontos, que Arruda não pôde apresentar alegações finais nem ser interrogado novamente após os delatores.

Decisão

Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes observou que fatos específicos apontados pelas instâncias anteriores impedem a aplicação ao caso do entendimento do STF de que o delatado tem direito de falar por último sobre todas as acusações que possam levar à sua condenação. Segundo o relator, o processo foi desmembrado, e o ex-prefeito foi o único réu da ação penal. Por isso, não é possível considerar uma ordem de alegações finais entre réus. A seu ver, não houve violação ao devido processo penal, à ampla defesa e ao contraditório.

O ministro Alexandre de Moraes também observou que a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, como a exigência de comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar da cidade de Montes Claros (MG) sem prévia autorização judicial, entre outras. Na sua avaliação, a gravidade da conduta e a existência de sentença condenatória com pena alta são fatores que não podem ser ignorados na análise da matéria.

Com informações do STF

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...