STF mantém condenação de ex-prefeito de Januária (MG)

STF mantém condenação de ex-prefeito de Januária (MG)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC) 237350 apresentado pelo ex-prefeito de Januária (MG) Maurílio Arruda para anular a ação penal em que foi condenado por desvio de verbas públicas e associação criminosa e suspender as medidas alternativas à prisão impostas a ele.

De acordo com os autos, o ex-prefeito integrava associação criminosa voltada ao desvio de verbas de caráter social, como recursos destinados à educação básica na rede pública. Ele foi condenado em primeira instância à pena de 14 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão e responde ao processo em liberdade.

No HC, os advogados alegavam, entre outros pontos, que Arruda não pôde apresentar alegações finais nem ser interrogado novamente após os delatores.

Decisão

Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes observou que fatos específicos apontados pelas instâncias anteriores impedem a aplicação ao caso do entendimento do STF de que o delatado tem direito de falar por último sobre todas as acusações que possam levar à sua condenação. Segundo o relator, o processo foi desmembrado, e o ex-prefeito foi o único réu da ação penal. Por isso, não é possível considerar uma ordem de alegações finais entre réus. A seu ver, não houve violação ao devido processo penal, à ampla defesa e ao contraditório.

O ministro Alexandre de Moraes também observou que a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, como a exigência de comparecimento mensal em juízo e a proibição de se ausentar da cidade de Montes Claros (MG) sem prévia autorização judicial, entre outras. Na sua avaliação, a gravidade da conduta e a existência de sentença condenatória com pena alta são fatores que não podem ser ignorados na análise da matéria.

Com informações do STF

Leia mais

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou a 15 anos de prisão...

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 852,92 por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão de município na fiscalização de equipamento escolar, com acidente, gera indenização

TJ-SP reconhece responsabilidade objetiva por amputação de dedo em brinquedo “gira-gira” de escola municipal.A 1ª Câmara de Direito Público...

Homem é condenado a 15 anos de prisão no Amazonas por estupro contra criança autista

O juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (município distante 170 quilômetros de Manaus), condenou...

Juizado do Amazonas limita multa a 5% e condena LATAM por reter valor em cancelamento de passagem

O 9º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a LATAM ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais...

Defensoria Pública abre seleção para estágio de graduação em Pauini (AM)

Inscrições devem ser feitas até quarta-feira (17); edital prevê bolsa de R$ 1.339,54 mais auxílio-transporte de R$ 220 A Defensoria...