STF mantém bloqueio de contas do youtuber Monark em redes sociais

STF mantém bloqueio de contas do youtuber Monark em redes sociais

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou dois recursos apresentados pelo youtuber Bruno Monteiro Aiub (Monark) contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio de seus perfis e suas contas em redes sociais. A decisão unânime do colegiado foi tomada no Inquérito (INQ) 4923, que apura responsabilidades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1.

As contas do youtuber foram suspensas no âmbito das investigações sobre instigação aos atos de 8/1. Na ocasião, o relator destacou a relevância do papel dos instigadores, especialmente nas redes sociais, que teriam abusado da liberdade de expressão, e afirmou que essa garantia constitucional não pode ser utilizada “como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

Diante da constatação de Monark criou novos canais nas redes Rumble, Discord, Instagram, Telegram e Twitter para difundir notícias falsas sobre o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve nova determinação de bloqueio e a imposição de multa de 300 mil ao youtuber.

Nos recursos (agravos regimentais), a defesa de Monark alegava que ele teria apenas exercido sua garantia constitucional de liberdade de expressão e sofrido censura prévia. Também argumentava que ele não teria divulgado notícias fraudulentas sobre o STF e o TSE, mas, mesmo que o tivesse, isso não configuraria crime.

Em seu voto, o ministro Alexandre destacou que a defesa não apresentou novos argumentos para desconstituir sua decisão. Para o relator, a criação de novos perfis foi um artifício ilícito para disseminar conteúdo que já foi objeto de bloqueio e que resultou em novos ataques às instituições.

Portanto, para o ministro, diante do descumprimento, o novo bloqueio foi uma medida “necessária, adequada e urgente” para interromper a propagação dos discursos de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática.

A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 27/9.

Fonte:STF

Leia mais

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas as providências técnicas necessárias para...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000, que questiona a Lei Estadual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que Município de Anori instale gerador em hospital no prazo de 30 dias

O Juízo da Vara Única da Comarca de Anori, no interior do Amazonas, determinou que o Município adote todas...

TJAM suspende análise de lei que define ‘Sala de Estado Maior’ para advogados no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (16/9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4003290-98.2022.8.04.0000,...

TRF1 concede aposentadoria integral a servidora da anvisa por invalidez causada por cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença da 9ª...

Bolsonaro passa mal e é levado para hospital em Brasília

O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou a prisão domiciliar nesta terça-feira (16) para ir a um hospital após passar mal. Ele...