STF invalida restrição de vagas a mulheres em concursos para PM e Bombeiros do Piauí e de Goiás

STF invalida restrição de vagas a mulheres em concursos para PM e Bombeiros do Piauí e de Goiás

O percentual de 10% de vagas para mulheres em concursos para as Forças de Segurança dos Estados do Piauí e de Goiás deve ser entendido como a reserva mínima para o ingresso de mulheres nas carreiras. Já as demais vagas devem ficar submetidas à ampla concorrência de homens e mulheres. Esse entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) foi fixado no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 7484 e 7490, de relatoria do ministro Luiz Fux, julgadas na sessão plenária encerrada em 14/6.

As ações foram ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Piauí (ADI 7484) e de Goiás (7490) que destinavam às candidatas até 10% das vagas em concursos públicos para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros estaduais. Para a PGR, as normas violam os princípios da isonomia e da igualdade, o direito ao acesso a cargos públicos e à não discriminação e o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulheres.

Liminares concedidas pelo relator, referendadas pelo Plenário, suspenderam a eficácia dos dispositivos questionados e determinaram que novas nomeações não deveriam ter as restrições de gênero previstas nos editais de concursos públicos em validade.

Cota
Agora, no julgamento de mérito das ações, o ministro Fux destacou que a restrição prevista nas leis estaduais “é mera expressão de estereótipos de gênero que retroalimentam a desigualdade social ainda verificada entre homens e mulheres”. Essa desigualdade, enfatizou o relator, a Constituição visou expressamente combater. Ele lembrou que o STF tem aplicado entendimento semelhante em relação a leis de outros estados.

Em seu voto, o relator afirmou que o patamar de 10% dos cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar deve ser interpretado como uma cota de ingresso de mulheres naquelas carreiras (ação afirmativa), e as demais vagas devem ficar sujeitas à ampla concorrência. A decisão do Plenário, por razões de segurança jurídica, preservou as nomeações realizadas, com base nas normas estaduais, até a data da concessão das liminares nos dois casos.

Leia mais

C&A Pay deve indenizar consumidora por falha em aplicativo que permitiu pagamentos repetidos

Uma consumidora de Manaus será indenizada após realizar três pagamentos da mesma fatura no aplicativo C&A Pay, que não apresentou qualquer alerta de quitação...

MPAM empossa cinco novos promotores de Justiça para atuação no interior do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) realizou, nessa terça-feira (24/03), a solenidade de posse de cinco novos promotores de Justiça substitutos, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo prevê arrecadar R$ 4,4 bi com taxação de fintechs, bets e JCP

A equipe econômica projeta arrecadar R$ 4,4 bilhões adicionais em 2026 com o aumento da tributação sobre fintechs, casas...

Homem que esfaqueou vizinho por discussão religiosa cumprirá prisão domiciliar

O homem que esfaqueou um vizinho durante uma discussão relacionada a assuntos religiosos no dia 20/3, bairro Sion, região...

TJAC mantém decisão que obriga ente público a fornecer suplemento a idosa vulnerável

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a...

TSE confirma eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (25) que as eleições para os cargos de governador e vice-governador...