STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

STF estende prazos para que União regulamente poder de polícia da Funai

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu a pedido da União e concedeu prazo adicional para a regulamentação do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), assegurando as condições materiais e o treinamento necessário para sua atuação adequada nas terras indígenas.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 709, que tem por objeto ações e omissões do Poder Público que colocam em risco a saúde e a subsistência da população indígena no país.

O ministro concedeu 30 dias para a publicação de atos internos do órgão e mais 60 dias para atos posteriores à regulamentação que envolvam questões que extrapolem a função exclusiva da Funai e demandem articulação interministerial. A medida leva em conta a complexidade da matéria e a necessidade de acordos institucionais para cumprimento da decisão.

No pedido, a União afirma que adotou providências para construir um alinhamento interinstitucional no Poder Executivo Federal, como consultas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Advocacia-Geral da União e ao Sistema Nacional do Meio Ambiente e visita técnica à Escola Nacional de Administração Pública, visando estabelecer parceria para estruturação e oferta de curso de formação de fiscais da Funai.

Proteção

Em março, quando homologou novos planos de desintrusão para retirar invasores de terras indígenas do Pará, Barroso já havia concedido à União 180 dias para regulamentar a matéria. Na oportunidade, o ministro destacou que tão importante quanto a desintrusão era a garantia da sustentabilidade das ações realizadas, com o monitoramento e a proteção da região.

Com informações do STF

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