STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE)

STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE)

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Município de Caucaia (CE) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 975, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, assinalou que o STF firmou jurisprudência de que não há direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-ocupantes de chefia do Poder Executivo ou dependentes. Trata-se de cargo político, com mandato temporário, e o benefício ofende os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

De acordo com a relatora, quem não é mais titular de cargo eletivo de prefeito não pode receber da população pagamento por trabalho que não presta, em condição diferente de qualquer outro agente público.

Privilégio injustificado

A ministra ressaltou que os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão da condição pessoal do beneficiado. “Assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios”, afirmou.

Por fim, a relatora assinalou que, conforme a Constituição Federal (parágrafo 13 do artigo 40), se aplica o Regime Geral de Previdência Social a quem ocupa, exclusivamente, cargo temporário, como os detentores de mandato eletivo.

Eficácia

O Plenário declarou incompatíveis com a Constituição Federal as Leis municipais 405/1984 e 486/1989. Com base no princípio da segurança jurídica e do interesse social, a decisão terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Com isso, os valores recebidos até essa data não terão de ser devolvidos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...