STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE)

STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE)

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Município de Caucaia (CE) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 975, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, assinalou que o STF firmou jurisprudência de que não há direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-ocupantes de chefia do Poder Executivo ou dependentes. Trata-se de cargo político, com mandato temporário, e o benefício ofende os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

De acordo com a relatora, quem não é mais titular de cargo eletivo de prefeito não pode receber da população pagamento por trabalho que não presta, em condição diferente de qualquer outro agente público.

Privilégio injustificado

A ministra ressaltou que os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão da condição pessoal do beneficiado. “Assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios”, afirmou.

Por fim, a relatora assinalou que, conforme a Constituição Federal (parágrafo 13 do artigo 40), se aplica o Regime Geral de Previdência Social a quem ocupa, exclusivamente, cargo temporário, como os detentores de mandato eletivo.

Eficácia

O Plenário declarou incompatíveis com a Constituição Federal as Leis municipais 405/1984 e 486/1989. Com base no princípio da segurança jurídica e do interesse social, a decisão terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Com isso, os valores recebidos até essa data não terão de ser devolvidos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos...

Pet shop é condenado após cadela sofrer lesão durante banho e tosa

Por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação...

Empresa é condenada por comentários humilhantes sobre cabelo crespo de empregada negra

A 1ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada de...