STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE)

STF derruba pensão vitalícia para viúvas de ex-prefeitos de Caucaia (CE)

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis do Município de Caucaia (CE) que concediam pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 7/10, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 975, ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, assinalou que o STF firmou jurisprudência de que não há direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-ocupantes de chefia do Poder Executivo ou dependentes. Trata-se de cargo político, com mandato temporário, e o benefício ofende os princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

De acordo com a relatora, quem não é mais titular de cargo eletivo de prefeito não pode receber da população pagamento por trabalho que não presta, em condição diferente de qualquer outro agente público.

Privilégio injustificado

A ministra ressaltou que os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão da condição pessoal do beneficiado. “Assegurar a percepção de verba mensal a viúvas de ex-prefeitos configura condição privilegiada e injustificada em relação aos demais beneficiários do regime previdenciário, que atenderam aos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios”, afirmou.

Por fim, a relatora assinalou que, conforme a Constituição Federal (parágrafo 13 do artigo 40), se aplica o Regime Geral de Previdência Social a quem ocupa, exclusivamente, cargo temporário, como os detentores de mandato eletivo.

Eficácia

O Plenário declarou incompatíveis com a Constituição Federal as Leis municipais 405/1984 e 486/1989. Com base no princípio da segurança jurídica e do interesse social, a decisão terá eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Com isso, os valores recebidos até essa data não terão de ser devolvidos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu anexo prisional, após constatar graves...

STJ mantém ação penal em curso contra réu que foi absolvido por estupro durante fuga de prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em curso uma ação penal por estupro de vulnerável que havia sido extinta em primeira instância com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança primeiro volume da Revista Científica 2025 durante comemorações pelos 75 anos da Corte

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) lança, nesta quarta-feira (5/11) às 9h30, o primeiro volume da Revista Científica...

Empresa de ônibus que tentou mudar local da ação é condenada por revelia

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Viação Pirajuçara Ltda., de Embu das Artes...

Justiça interdita delegacia de Envira por superlotação e insalubridade

A Justiça do Amazonas determinou a interdição da 66ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Envira e de seu...

TRT-MS reconhece validade de justa causa de trabalhador que se recusou a usar EPI

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa...