STF derruba lei do DF que exige divulgação de prestação de contas de contribuição sindical

STF derruba lei do DF que exige divulgação de prestação de contas de contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Distrito Federal que determinava a publicação, na internet, das ações e prestações de contas relativas às contribuições e demais verbas recebidas por entidades sindicais. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5349, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Organização sindical

O voto da relatora da ação, ministra Rosa Weber, pela procedência do pedido, foi seguido por unanimidade. Segundo ela, a Lei distrital 5.470/2015 trata de organização sindical, matéria própria do direito do trabalho e, portanto, de competência legislativa privativa da União. A norma também retrata os sindicatos como entidades associativas, o que implica igualmente a competência legislativa privativa da União, por ser tema de direito civil.

De acordo com as ministra, parte das verbas citadas na lei distrital são contribuições sindicais descontadas em folha, porém não mais compulsórias, em virtude da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), que passou a exigir a concordância expressa e específica dos integrantes da categoria para o recolhimento – o que foi declarado constitucional pelo STF na ADI 5794.

Mesmo que tenha sido alterada a natureza tributária da parcela, a ministra observou que permanece a competência legislativa da União para dispor sobre ela. Assim, a lei distrital impõe obrigação ligada a aporte disciplinado por lei federal, “agora facultativa por opção do Congresso Nacional”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

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