STF definirá sobre gerência de recursos decorrentes de transações penais

STF definirá sobre gerência de recursos decorrentes de transações penais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento no qual se discute quem é o responsável pela gestão de recursos obtidos por meio de transações penais e suspensões condicionais do processo.

O Judiciário tem regras internas que atribuem tal função aos próprios Juízos da execução da pena, mas isso é contestado pelo MP. A análise virtual se estende até sexta-feira (17/5).

Três ministros já se manifestaram. Dois deles disseram que as normas do Judiciário sobre o assunto são legítimas, enquanto o relator as invalidou.

Contexto
O debate é quanto ao uso de recursos obtidos em casos de prestação pecuniária aplicada como condição para a transação penal ou para a suspensão condicional do processo.
Na transação penal, o réu e o Ministério Público fecham um acordo para cumprir determinadas condições estipuladas pelo próprio MP, em troca do arquivamento do processo.

Já na suspensão condicional, também proposta pelo MP, o réu aceita cumprir algumas condições impostas pelo juiz. O processo é suspenso até que elas sejam cumpridas e depois é extinto.

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República questiona uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outra do Conselho da Justiça Federal (CJF), que determinam o depósito de valores relacionados a esses dois mecanismos na conta judicial da unidade responsável pela execução pena.

A PGR aponta que o Ministério Público é o único que pode propor suspensão condicional do processo e transação penal. Por isso, o Judiciário, que tem apenas o papel de homologar, não poderia definir o destino de valores relacionados a essas hipóteses.

Para a PGR, os conselhos do Judiciário excederam seu poder regulamentar ao estabelecerem regras sobre funções institucionais do MP e a atuação de seus membros.

O órgão ainda ressalta que a União tem competência privativa para legislar sobre Direito Penal e Processual.

Em 2021, durante uma sessão presencial relativa ao caso, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) teria mais legitimidade para regulamentar a destinação desses recursos.

Segundo ele, os pagamentos, quando não direcionados às vítimas ou a seus dependentes, devem ser destinados a entidades públicas ou privadas com fins sociais ligados à segurança pública, à educação ou à saúde.

Voto do relator
Quando a ação começou a ser analisada, em 2020, o relator, ministro Marco Aurélio, declarou que a resolução do CJF é incompatível com a Constituição e estabeleceu que a resolução do CNJ não alcança o uso de verbas fixadas como condição para suspensão condicional de processo ou transação penal.

Embora o magistrado tenha se aposentado no ano seguinte, seu voto permanece válido na sessão atual.

Em seu voto, Marco Aurélio destacou a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal. Para ele, “órgãos estritamente administrativos”, como o CNJ e o CJF, não podem “dispor sobre matéria penal”.

Com informações Conjur

 

 

 

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novas tecnologias levam Justiça Eleitoral a reforçar regras de votação

A rápida evolução de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o...

Mulher que sofreu ruptura de prótese mamária será indenizada por falha no produto

A 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma fabricante de próteses mamárias a indenizar...

Distanciamento familiar e ingratidão não revogam doação de imóvel de pai para filho

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) negou o pedido de um homem que buscava revogar a...

Justiça mantém condenação de servidora que desviou recursos para apostar em jogos de azar

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da Vara Única...