STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto remuneratório

STF decide que recebimento de honorários por procuradores de SP deve observar teto remuneratório

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado de São Paulo é constitucional, desde que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional. A decisão unânime do Plenário foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 596, realizado na sessão virtual encerrada em 1°/7. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que citou inúmeros precedentes em que STF considerou constitucional o recebimento dos honorários sucumbenciais (valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da vencedora), desde que respeitado o teto remuneratório, e lembrou que Tribunal já deliberou sobre a matéria em outras ações semelhantes ajuizadas pela PGR.

A ministra citou trecho de julgado no qual o STF assentou que a Constituição Federal, ao estabelecer o regramento da advocacia pública, não institui incompatibilidade que justifique vedação ao recebimento de honorários, à exceção do que prevê para a magistratura e o Ministério Público.

Assim, ela votou pela procedência parcial do pedido para dar intepretação conforme a Constituição a dispositivos das Leis Complementares estaduais 93/1974 e 724 /1993 e do Decreto 26.233/1986 (que tratam do sistema remuneratório da carreira), de forma a fixar que o somatório das verbas deve respeitar o teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...