STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar à Corte um vídeo postado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em após os atos golpistas de 8 de janeiro.

Conforme despacho assinado nesta terça-feira (5), se a decisão for descumprida pela empresa Meta, controladora do Facebook, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.

A decisão de Alexandre de Moraes foi motivada por um pedido feito ontem (4) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para obrigar a entrega do vídeo.

Segundo a PGR, Bolsonaro teria feito incitação pública ao crime ao publicar um vídeo nas redes sociais, no dia 10 de janeiro, que tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022.

No dia 13 de janeiro deste ano, Moraes incluiu o ex-presidente no inquérito que apura a autoria intelectual dos atos e determinou a preservação do vídeo.

Outro lado

Em petição encaminhada a Moraes em agosto, a empresa Meta informou que a publicação alvo de decisão judicial foi apagada por Bolsonaro pouco tempo depois de ter sido publicada, razão pela qual não haveria meios técnicos de cumprir a decisão judicial.

Na peça, os advogados da Meta escreveram que o vídeo “não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça obriga Crefisa a exibir contratos bancários e reitera dever de transparência com o consumidor

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor de obter judicialmente cópias de contratos de empréstimo e demonstrativos financeiros mantidos por uma...

STJ decide se acesso indevido a celular anula apreensão de drogas e condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a condenação de um réu, no Amazonas, por tráfico de drogas deve ser anulada em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça obriga Crefisa a exibir contratos bancários e reitera dever de transparência com o consumidor

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor de obter judicialmente cópias de contratos de empréstimo e...

STJ decide se acesso indevido a celular anula apreensão de drogas e condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a condenação de um réu, no Amazonas, por tráfico de...

Impasse sobre o exercício, em vida, de dois cargos não impede a concessão de pensão à viúva

A discussão sobre a possibilidade de um servidor público ter exercido, simultaneamente, dois cargos não pode servir, por si...

Dupla intimação de réu solto faz prazo da apelação começar na última ciência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento da Justiça do Amazonas de que, quando o juiz decide...