STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar à Corte um vídeo postado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em após os atos golpistas de 8 de janeiro.

Conforme despacho assinado nesta terça-feira (5), se a decisão for descumprida pela empresa Meta, controladora do Facebook, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.

A decisão de Alexandre de Moraes foi motivada por um pedido feito ontem (4) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para obrigar a entrega do vídeo.

Segundo a PGR, Bolsonaro teria feito incitação pública ao crime ao publicar um vídeo nas redes sociais, no dia 10 de janeiro, que tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022.

No dia 13 de janeiro deste ano, Moraes incluiu o ex-presidente no inquérito que apura a autoria intelectual dos atos e determinou a preservação do vídeo.

Outro lado

Em petição encaminhada a Moraes em agosto, a empresa Meta informou que a publicação alvo de decisão judicial foi apagada por Bolsonaro pouco tempo depois de ter sido publicada, razão pela qual não haveria meios técnicos de cumprir a decisão judicial.

Na peça, os advogados da Meta escreveram que o vídeo “não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...