STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

STF dá 48 horas para Meta entregar vídeo de Bolsonaro após 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para o Facebook enviar à Corte um vídeo postado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em após os atos golpistas de 8 de janeiro.

Conforme despacho assinado nesta terça-feira (5), se a decisão for descumprida pela empresa Meta, controladora do Facebook, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.

A decisão de Alexandre de Moraes foi motivada por um pedido feito ontem (4) pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para obrigar a entrega do vídeo.

Segundo a PGR, Bolsonaro teria feito incitação pública ao crime ao publicar um vídeo nas redes sociais, no dia 10 de janeiro, que tinha como tema o questionamento da regularidade das eleições de 2022.

No dia 13 de janeiro deste ano, Moraes incluiu o ex-presidente no inquérito que apura a autoria intelectual dos atos e determinou a preservação do vídeo.

Outro lado

Em petição encaminhada a Moraes em agosto, a empresa Meta informou que a publicação alvo de decisão judicial foi apagada por Bolsonaro pouco tempo depois de ter sido publicada, razão pela qual não haveria meios técnicos de cumprir a decisão judicial.

Na peça, os advogados da Meta escreveram que o vídeo “não está disponível nos servidores da empresa, impossibilitando o cumprimento da ordem.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que perdeu o útero após contrair HPV não será indenizada pelo ex-companheiro

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...