STF considera válido acordo coletivo sobre horas de deslocamento de trabalhador

STF considera válido acordo coletivo sobre horas de deslocamento de trabalhador

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a validade de regulação, por convenção coletiva, do direito do trabalhador de receber por horas de deslocamento até o local de trabalho e o seu retorno para casa, as chamadas horas in itinere. A regra vale para casos registrados antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi alvo de debate no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, representativo do Tema 1.046 da Sistemática da Repercussão Geral. O tema trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na Constituição.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que, durante o julgamento, destacou que o constituinte privilegia a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Nesse sentido, reforçou que a própria jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas. Outros seis ministros votaram conforme o relator. O ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que presidiu a sessão.

Outro ponto abordado por Gilmar Mendes foi o “princípio da adequação setorial negociada”. As normas coletivas construídas para incidir a certa comunidade econômica profissional podem prevalecer sobre normas trabalhistas, desde que respeitados os critérios. “Considerando que na presente ação não estamos discutindo a constitucionalidade de artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), entendo que uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo em torno do tema”, pontou o ministro.

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MT mantém condenação de alambique após acidente com amputação

As más condições de segurança de um alambique, reveladas após um acidente que resultou na amputação do braço de...

Empresa é condenada por transferência de empregada que resultou em perda da guarda de filhos

O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, condenou uma empresa do setor de saneamento...

TJDFT confirma condenação por estelionato em golpe com perfil falso em rede social

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dois...

Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais

A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim como o não fornecimento de...