STF considera válido acordo coletivo sobre horas de deslocamento de trabalhador

STF considera válido acordo coletivo sobre horas de deslocamento de trabalhador

Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a validade de regulação, por convenção coletiva, do direito do trabalhador de receber por horas de deslocamento até o local de trabalho e o seu retorno para casa, as chamadas horas in itinere. A regra vale para casos registrados antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e foi alvo de debate no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, representativo do Tema 1.046 da Sistemática da Repercussão Geral. O tema trata da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado na Constituição.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que, durante o julgamento, destacou que o constituinte privilegia a força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Nesse sentido, reforçou que a própria jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas. Outros seis ministros votaram conforme o relator. O ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, que presidiu a sessão.

Outro ponto abordado por Gilmar Mendes foi o “princípio da adequação setorial negociada”. As normas coletivas construídas para incidir a certa comunidade econômica profissional podem prevalecer sobre normas trabalhistas, desde que respeitados os critérios. “Considerando que na presente ação não estamos discutindo a constitucionalidade de artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), entendo que uma resposta mais efetiva sobre os limites da negociabilidade coletiva deve ser buscada na própria jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo em torno do tema”, pontou o ministro.

Fonte: Asscom MPF

Leia mais

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei...

Sem direito: Ausência de depósitos no PIS/Pasep não autoriza recomposição de saldo após a CF/88

A judicialização de demandas envolvendo recomposição de saldo do PIS/Pasep tem se intensificado nos últimos anos, sobretudo a partir da percepção de antigos beneficiários...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR rejeita pedido de parlamentares para afastar Dias Toffoli de investigação sobre o Banco Master

A Procuradoria-Geral da República rejeitou pedido formulado por deputados federais que buscavam o reconhecimento de impedimento e suspeição do...

TJ-SP mantém condenação de falsos curandeiros por estelionato

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara Criminal da Capital que condenou...

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Federal...

Moléstia profissional comprovada assegura isenção de IR ao aposentado, sem vínculo a prévio pedido

No mérito, a Justiça reconheceu que a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, prevista no artigo...