STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.

A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um “domingo no parque”.

“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.

André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.

A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.

Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”.  Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ações sobre exposição ao DDT devem ser suspensas por tese em IRDR, decide Justiça no Amazonas

Decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª SJAM, determina a suspensão de processo, movido por um agente de endemias, que pleiteia indenização...

Justiça no Amazonas confirma que não há irregularidade no acúmulo de BPC com Bolsa Família

Decisão da Juíza Federal Rossana dos Santos Tavares, da 6ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), determina, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF recomenda medidas para evitar restrições ao aborto legal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e o...

Moraes mantém prisão de Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quinta-feira (22) manter a prisão do general...

Estabilidade provisória de gestante independe do regime contratual

O direito à estabilidade provisória da empregada gestante independe da modalidade de sua contratação. Com esse entendimento, a 1ª...

Arrendatário com direito a indenização por benfeitorias não pode exercer retenção após despejo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o arrendatário rural que tem direito...