STF caminha para chancelar — mais uma vez — que a Selic é o índice legal das dívidas civis

STF caminha para chancelar — mais uma vez — que a Selic é o índice legal das dívidas civis

O ministro André Mendonça votou, nesta sexta-feira (5/9), por negar provimento a recurso extraordinário que pretendia afastar a Selic como parâmetro legal de atualização e juros moratórios nas condenações cíveis em geral.

Para o relator, a tese já está referendada pelo STF e consolidada no STJ: a Selic é a taxa a que se refere o art. 406 do CC/2002, operando uma única vez como correção e juros, sem cumulação com outros índices. O julgamento em plenário virtual prossegue até 12/9.

Fundamentos do voto

Constitucionalidade e coerência sistêmica: a jurisprudência do STF reconhece a validade da Selic como índice de correção e juros na fase judicial, com destaque para a ADC 58, que alinhou os créditos trabalhistas às condenações cíveis em geral (art. 406 do CC), vedando a cumulação que configuraria bis in idem.

Leitura do art. 406 do CC/2002: o dispositivo não fixa percentual; remete à taxa “em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”, hoje a Selic.

Harmonia com a jurisprudência do STJ

A Corte Especial reafirmou em 2024, sob relatoria para acórdão do min. Raul Araújo, que a taxa legal de juros moratórios nas relações civis é a Selic, retomando a trilha inaugurada no EREsp 727.842/SP (min. Teori Zavascki).

Nas condenações envolvendo a Fazenda Pública, a Selic incide uma única vez até o pagamento, reforçando o papel do índice como parâmetro macro de atualização e mora.

Inviabilidade de rediscutir lei federal no RE

Segundo o relator, as teses contrárias exigiriam reexame de legislação infraconstitucional (CC, CTN e normas federais que disciplinam a Selic), o que não se compatibiliza com a via extraordinária.

Contexto do caso

O RE atacava acórdão da Corte Especial do STJ que, em ação de indenização por ato ilícito, substituiu a fixação de 1% ao mês (com correção autônoma) pela Selic desde a citação até o efetivo pagamento, afastando cumulação entre juros e índice de correção. Em embargos, o STJ ressaltou que não houve mudança jurisprudencial a justificar modulação (art. 927, § 3º, CPC), mas reafirmação do entendimento dominante.

Efeitos práticos

Selic como regra supletiva nas relações civis quando não houver taxa convencionada: um índice único, que engloba correção e juros.

Sem cumulação com IPCA-E, INPC ou juros de 1% a.m.; eventual indenização suplementar (art. 404, parágrafo único, CC) pode ser cogitada se demonstrado que a Selic não cobre o prejuízo.

Segurança jurídica: uniformiza-se a liquidação de condenações cíveis, alinhando o direito privado ao parâmetro macroeconômico utilizado para tributos federais.

Dispositivo

Com base no art. 21, § 1º, do RISTF, Mendonça negou provimento ao RE e majora honorários em 10% (art. 85, § 11, CPC) sobre o que já havia sido fixado nas instâncias de origem, observados os limites legais e eventual gratuidade.

Leia mais

STJ confirma decisão do TJAM que rejeitou denúncia por revista ilegal

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer de agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público do...

Falha na transferência de veículo leiloado também obriga IMMU a indenizar

Se um veículo é arrematado em leilão público e a empresa contratada pela Prefeitura não faz a transferência de propriedade, o órgão público também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF caminha para chancelar — mais uma vez — que a Selic é o índice legal das dívidas civis

O ministro André Mendonça votou, nesta sexta-feira (5/9), por negar provimento a recurso extraordinário que pretendia afastar a Selic...

Trump cria lista de países e fixa que americanos não serão moeda de troca em detenções injustas

Ela une o caráter normativo (a criação da lista) com a mensagem política central (recusa em aceitar cidadãos como...

Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo por perfuração com agulha

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de um condomínio de Varginha,...

Justiça condena dupla por tentativa de homicídio duplamente qualificado em razão de suposto furto de celular

Tribunal do Júri de Taguatinga condenou os réus Lucas Ribeiro Alves Guilherme e Enzo Vicent Pires Aarão, pela tentativa de...