STF anuncia edital para financiamento de bolsas de estudos para ingresso na magistratura

STF anuncia edital para financiamento de bolsas de estudos para ingresso na magistratura

Foi publicado, na última terça-feira (30/4), edital de convocação da iniciativa privada para o financiamento de bolsas de estudo para candidatos negros e indígenas que queiram ingressar na carreira da magistratura. O anúncio foi feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, no início da sessão plenária desta quinta-feira (2).

A ação afirmativa busca impulsionar a preparação de pessoas negras e indígenas que queiram ingressar na magistratura nacional, assegurando condições mais igualitárias nos concursos públicos para a carreira. O edital busca financiadores para o programa, que é uma iniciativa do CNJ em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, a ideia é fazer com que esses candidatos possam disputar com melhor competitividade as vagas nos concursos “e fazer com que a demografia do Poder Judiciário fique mais parecida com a demografia brasileira”.

Segundo o ministro, o programa conta atualmente com 750 bolsas, concedidas por cursos preparatórios de escolas de magistratura e também por cursos privados, e o objetivo é alcançar o maior número possível. O programa é voltado, prioritariamente, para pessoas negras e indígenas aprovadas no Exame Nacional da Magistratura, um processo seletivo nacional e unificado que funciona como pré-requisito para os candidatos que queiram prestar concursos para os tribunais do país.

“Quero renovar a convocação a toda iniciativa privada para contribuir para esse programa, que será transformador no Judiciário Brasileiro”, enfatizou o presidente.

Doações
As pessoas jurídicas interessadas em doar para o programa devem manifestar interesse de 1º de maio até às 19h do dia 31 de maio de 2024. Dúvidas ou esclarecimentos podem ser enviadas pelos e-mails: [email protected], com cópia para [email protected].

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...